
Segundo o MP, a tarifa indevida foi cobrada “de alguns consumidores” entre janeiro de 2012 e dezembro de 2018, quando a companhia coletou os dejetos, mas sem dar o devido tratamento.
Nesse sentido, o Procon afirma que � “abusiva a cobran�a por servi�o n�o prestado, o que configura obten��o de vantagem excessivamente onerosa da empresa sobre o consumidor”. A Copasa ainda pode recorrer da decis�o.
Em 7 de julho, o Minist�rio P�blico tamb�m informou que a Copasa foi multada em R$ 10,8 milh�es por exigir o pagamento de d�bitos para efetuar a suspens�o do fornecimento de �gua e esgotamento sanit�rio — um conjunto de infraestruturas, equipamentos e servi�os com o objetivo de coletar e tratar os esgotos dom�sticos.
O MP pontuou na oportunidade que a pr�tica, na maioria das vezes, provoca aumento da d�vida do consumidor. Vale dizer que a concession�ria j� tinha sido condenada pelo Procon em decorr�ncia da mesma infra��o em Montes Claros, no Norte de Minas, mas n�o mudou a maneira de proceder, mesmo ap�s san��o da multa.
“A suspens�o de servi�o condicionado ao pagamento de d�bitos n�o est� prevista em lei e configura vantagem exagerada e indevida, al�m de pr�tica abusiva”, disse o Procon na ocasi�o.
Questionada pela reportagem sobre a nova multa aplicada pelo �rg�o de defesa do consumidor, a Copasa disse que, seguindo a “diretriz da companhia”, n�o comenta sobre processos administrativos em tr�mite.