
Segundo o MP, alguns idosos que vivem nas ILPIs t�m condi��es de se locomover e administrar bens. Esses idosos, de acordo com o �rg�o, est�o sendo proibidos, por exemplo, de deixarem as Institui��es, que alegam a necessidade de ter autoriza��o dos familiares para liberar os idosos.
“O Estatuto do Idoso deve ser analisado sistematicamente, devendo atentar tamb�m � sua plena autonomia e liberdade, enquanto sujeito de direito, em igualdade de tratamento em rela��o �s pessoas n�o idosas”, explicou o Promotor Jorge Tobias de Souza, que assina a Recomenda��o.
Segundo Tobias, caso continue sendo verificada a pr�tica de proibir os idosos de ir e vir, as ILPIs poder�o ser penalizadas. “O n�o cumprimento da Recomenda��o importar� na ado��o de medidas, judiciais e extrajudiciais, visando � apura��o da responsabilidade civil, administrativa e mesmo criminal dos agentes que, por a��o ou omiss�o, violarem os direitos dos idosos”, explicou o Promotor.
A Recomenda��o passa a valer a partir da data da sua emiss�o, que foi nesta ter�a-feira (29/8).