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Estado de Minas DESVIO E LAVAGEM DE DINHEIRO

Funcion�rio de banco � indiciado por lavar R$ 2,6 milh�es no interior de MG

O homem fazia dep�sitos menores que R$ 10 mil para enganar a vigil�ncias de controle, al�m de fazer sucessivos investimentos para ocultar valores


06/09/2023 08:27 - atualizado 06/09/2023 08:48
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muitas notas de dinheiro
Funcion�rio de banco desviou R$ 2,6 milh�es em um ano (foto: Flickr/Reprodu��o)

Um funcion�rio de um banco, de 40 anos, foi indiciado pela Pol�cia Civil de Minas Gerais (PCMG) por peculato e lavagem de dinheiro, em Patroc�nio, regi�o do Tri�ngulo Mineiro.

 

Segundo apurado nas investiga��es, o homem, em um per�odo de 12 meses, movimentou mais de R$ 2,6 milh�es e, nesse mesmo intervalo, recebeu a t�tulo de sal�rios R$ 40.292,04. 

 

Tudo come�ou no in�cio de 2022, quando ele passou a se apropriar do dinheiro f�sico que era depositado por clientes do banco, ap�s o devido lan�amento dos cr�ditos nas contas dos titulares. 

 

Como tinha amplo acesso ao dinheiro dos caixas f�sicos, em raz�o de sua fun��o, o autor desviava valores menores, considerando o valor global das movimenta��es financeiras.

 

 

Com o dinheiro em posse, o suspeito ficava atento aos valores m�ximos que possibilitavam comunica��o ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), ou seja, em dois casos, limitou os saques e dep�sitos em esp�cie a ao teto de R$ 50 mil. 

 

Com mais raz�o, a despeito de n�o haver um limite fixo, o investigado, ciente do valor referencial de R$ 10 mil para que as institui��es financeiras monitorem as opera��es banc�rias, efetuou diversos dep�sitos no valor de R$9.999,99, tentando despistar a vigil�ncia das inst�ncias de controle.

 

Conforme aponta a investiga��o, os extratos banc�rios e os relat�rios de intelig�ncia financeira fornecidos pelo COAF indicam que foram feitas manobras para a oculta��o do dos valores pelo investigado, por meio de sucessivos investimentos, ainda que ruinosos, na forma por ele declarada. 

 

A compra de a��es constitui-se em pr�tica comum de lavagem de dinheiro via instrumentos monet�rios. Conclu�das as investiga��es, o inqu�rito foi remetido � Justi�a, com o indiciamento do investigado e representa��o pelo bloqueio de ativos. 


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