
Testemunhas informaram que o homem cometia constantemente crimes de maus-tratos a animais, informa a institui��o policial, que n�o divulgou quando o crime aconteceu.
A Pol�cia Civil afirma tamb�m que “um inqu�rito policial j� est� em andamento para apura��o de outro fato ocorrido em julho deste ano”.
Ap�s a pris�o, o investigado foi conduzido ao sistema prisional, onde, at� o fechamento desta publica��o, permanecia � disposi��o da Justi�a.
A legisla��o — conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98 — assegura pena de deten��o de tr�s meses a um ano para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, dom�sticos ou domesticados, nativos ou ex�ticos”, al�m de multa.
Por�m, quando se tratar de c�o ou gato, a penalidade aplicada varia de dois a cinco anos de pris�o, podendo ser aumentada de um sexto a um ter�o, caso a viol�ncia cause a morte do animal.