
Em todo o Brasil, a Receita Federal emitiu 24,6 mil cartas de aviso. As obras de constru��o civil passam por alguns procedimentos para que possam ser legalizadas na matr�cula de registro do im�vel, ainda no cart�rio. � necess�rio cadastrar a obra na Receita Federal, pagar as contribui��es relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final do processo, regularizar e emitir a certid�o negativa de d�bitos da obra.
Se o respons�vel pela obra n�o regularizar a constru��o no prazo do aviso, ela poder� ser fiscalizada. A fiscaliza��o pode acarretar em multas que v�o de 75% at� 225% sobre o valor das contribui��es previdenci�rias devidas.
Para regularizar n�o � necess�rio comparecer � Receita Federal. Todo o processo de regulariza��o � realizado de forma on-line, atrav�s do site. Contribuintes que tenham obras finalizadas, mas ainda n�o fizeram a regulariza��o tamb�m podem realizar a regulariza��o seguindo as orienta��es do site como regularizar minha obra, da Receita Federal.