
Segundo o MPMG, a crian�a tem um m�s e nasceu prematura. A situa��o de sa�de foi piorando para anemia e dificuldade de suc��o, o que s� poderia ser tratado com a transfus�o de sangue.
A fam�lia n�o concordava com o procedimento, mas a Promotoria de Justi�a de Defesa da Crian�a e do Adolescente de Uberaba interveio. A justificativa do pedido foi feita com base na Constitui��o Federal, que afirma ser dever da fam�lia, da sociedade e do Estado assegurar � crian�a e ao adolescente, o direito � sa�de, entre outros.
Na decis�o, o juiz Marcelo Geraldo Lemos afirma que, ap�s analisar o processo, conclui-se que o perigo de danos � sa�de da crian�a "est� estampado, j� que ela precisa da transfus�o de sangue, e caso n�o se submeta ao procedimento, por negativa dos pais, corre o risco de morte".