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Estado de Minas NO GRUPO DA FAM�LIA

Homem que teve fotos �ntimas vazadas pela ex dever� ser indenizado

Imagens e conversas �ntimas entre o casal foram divulgadas em grupos de mensagem ap�s o t�rmino; homem dever� receber R$ 20 mil


26/09/2023 21:36 - atualizado 26/09/2023 21:55
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Homem com celular na mão
Homem relatou que foi expulso da Ma�onaria e demitido do emprego em que trabalhava h� mais de dez anos (foto: Pixabay / Reprodu��o )
Uma mulher ter� que indenizar o ex-companheiro por danos morais depois de ser condenada por expor fotos �ntimas na internet. O caso foi decidido pela 18ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) e foi contr�ria � proferida pela Comarca de Montes Claros.  Al�m das imagens, a v�tima teria tido conversas do relacionamento extraconjugal, mantido entre ele e a mulher, divulgadas. Homem dever� receber R$ 20 mil. 
 
As imagens �ntimas foram divulgadas em grupos de mensagem. Al�m do trabalho da v�tima, a mulher tamb�m teria encaminhado o conte�do para um grupo de Ma�onaria, familiares e pessoas do conv�vio pessoal do homem. Ao longo do processo, o homem relatou que foi expulso da Ma�onaria e demitido do emprego em que trabalhava h� mais de dez anos. 

Na 1ª Inst�ncia, o pedido de indeniza��o por danos morais foi negado. Na vis�o do juiz respons�vel, tanto o homem como a mulher trocaram agress�es m�tuas, n�o sendo poss�vel condenar apenas uma das partes envolvidas. O homem recorreu da decis�o, sustentando que n�o havia nos autos provas das alegadas ofensas rec�procas. 

O argumento foi acolhido pelo relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, que modificou a decis�o, identificando o caso como “t�pico de pornografia de vingan�a, ocorrido quando uma parte, insatisfeita com o t�rmino de um relacionamento ou por qualquer outra raz�o, compartilha nudez e atos de conte�do sexual sem o consentimento da outra, o que configura evidente viola��o aos direitos � intimidade e � privacidade do indiv�duo.”
Al�m disso, o magistrado observou que “no caso, deve-se considerar que a divulga��o das fotos �ntimas ocorreu em plataforma que permite amplo acesso do p�blico ao conte�do compartilhado". Isso porque as imagens tamb�m foram postadas no status do aplicativo de mensagens, permitindo que qualquer pessoa que possua o contato da mulher pudesse ter acesso ao conte�do. 

O relator destacou ainda que o autor da a��o foi demitido do emprego em raz�o dos fatos, conforme documento juntado aos autos. Os desembargadores Arnaldo Maciel e Jo�o Cancio votaram de acordo com o relator.


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