
As imagens �ntimas foram divulgadas em grupos de mensagem. Al�m do trabalho da v�tima, a mulher tamb�m teria encaminhado o conte�do para um grupo de Ma�onaria, familiares e pessoas do conv�vio pessoal do homem. Ao longo do processo, o homem relatou que foi expulso da Ma�onaria e demitido do emprego em que trabalhava h� mais de dez anos.
Na 1ª Inst�ncia, o pedido de indeniza��o por danos morais foi negado. Na vis�o do juiz respons�vel, tanto o homem como a mulher trocaram agress�es m�tuas, n�o sendo poss�vel condenar apenas uma das partes envolvidas. O homem recorreu da decis�o, sustentando que n�o havia nos autos provas das alegadas ofensas rec�procas.
O argumento foi acolhido pelo relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, que modificou a decis�o, identificando o caso como “t�pico de pornografia de vingan�a, ocorrido quando uma parte, insatisfeita com o t�rmino de um relacionamento ou por qualquer outra raz�o, compartilha nudez e atos de conte�do sexual sem o consentimento da outra, o que configura evidente viola��o aos direitos � intimidade e � privacidade do indiv�duo.”
O relator destacou ainda que o autor da a��o foi demitido do emprego em raz�o dos fatos, conforme documento juntado aos autos. Os desembargadores Arnaldo Maciel e Jo�o Cancio votaram de acordo com o relator.