Em nota, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) disse que as imagens mostram que h� fortes ind�cios de maus-tratos ao animal. “O Departamento de Meio Ambiente da Guarda Municipal colheu as informa��es dispon�veis e formulou uma den�ncia crime, solicitando � Pol�cia Civil a abertura de um inqu�rito policial para verificar a veracidade dos fatos e responsabilizar o respons�vel”, diz o Executivo, acrescentando que guardas municipais percorreram as ruas do entorno, mas n�o encontraram o cavalo e seu tutor.

Em janeiro de 2021, a Lei 11.285 foi sancionada, determinando a substitui��o gradativa, em dez anos, dos ve�culos com tra��o animal por transporte motorizado. � �poca, entidades protetoras de animais alegaram maus-tratos e escraviza��o no trabalho de carga, e os carroceiros, por outro lado, afirmaram que a proibi��o das carro�as afetaria a vida de cerca de 10 mil fam�lias. A situa��o de maus-tratos foi colocada pela categoria como algo “isolado”.
Vale dizer que duas propostas de altera��o est�o em tramita��o. Uma delas � do vereador Pedro Patrus (PT), ao sugerir que a proibi��o de ve�culos de tra��o animal s� seja aplicada caso a pessoa ou fam�lia n�o seja dependente da atividade. A segunda emenda – proposta pelos vereadores Bruno Pedralva (PT), Cida Falabella (Psol), Iza Louren�a (Psol) e novamente Pedro Patrus – determina que a proibi��o fique condicionada � consulta pr�via da comunidade tradicional carroceira.
A legisla��o — conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98 — assegura pena de deten��o de tr�s meses a um ano para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, dom�sticos ou domesticados, nativos ou ex�ticos”, al�m de multa.
Por�m, quando se tratar de c�o ou gato, a penalidade aplicada varia de dois a cinco anos de pris�o, podendo ser aumentada de um sexto a um ter�o, caso a viol�ncia cause a morte do animal.
A legisla��o — conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98 — assegura pena de deten��o de tr�s meses a um ano para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, dom�sticos ou domesticados, nativos ou ex�ticos”, al�m de multa.
Por�m, quando se tratar de c�o ou gato, a penalidade aplicada varia de dois a cinco anos de pris�o, podendo ser aumentada de um sexto a um ter�o, caso a viol�ncia cause a morte do animal.