
De acordo com a senten�a do juiz Max Abrah�o Alves de Souza, o rapaz confessou em ju�zo ter criado um perfil no X, onde ele fez uma esp�cie de tributo a Dylan Klebold, um dos autores do massacre que ocorreu em 1999, no col�gio Columbine High School, na cidade de Littleton, no Colorado.
Em outro perfil pela mesma rede social, Andr� publicou links que direcionam �s imagens dos corpos dos artistas Gabriel Diniz e Mar�lia Mendon�a — v�timas de acidentes a�reos em maio de 2019 e novembro de 2021, respectivamente. Morador de Santa Maria, no Distrito Federal, o r�u tamb�m divulgou s�mbolos nazistas da cruz su�stica, induziu e incitou discrimina��o e preconceito de ra�a e etnia e fez o uso um documento de identifica��o falso.
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“A natureza das fotografias expostas e os coment�rios realizados pelo r�u atrav�s do seu perfil na ent�o rede social Twitter demonstraram o inequ�voco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos, cujas imagens invocaram grande apre�o popular, circunst�ncia que comprova o dolo inerente ao tipo penal”, escreveu Max Abrah�o.
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Al�m disso, o juiz analisou outros pontos da den�ncia oferecida pelo Minist�rio P�blico do Distrito Federal e Territ�rios (MPDFT), ap�s indiciamento da Pol�cia Civil do Distrito Federal (PCDF), como os crimes de divulga��o do nazismo, uso de documento falso, atentado contra servi�o de utilidade p�blica e incita��o ao crime.
Ofensa contra nordestinos
Na senten�a, o magistrado tamb�m condenou Andr� por crime de racismo e xenofobia. No perfil das redes sociais dele, foram encontradas mensagens em que ele discriminava nordestinos.
Nessas mensagens, Andr� chama os nordestinos de “esc�ria”, e sugere que eles deveriam ser colocados em campos de concentra��o. O r�u sugeria, ainda, a destrui��o dos povos � miscigena��o de culturas e na��es. Em um dos tweets, ele atribui ao nordestino “todo o problema do Brasil”.
Ao fim, o juiz condenou Andr� a um ano de deten��o pelos crimes de vilip�nio a cad�ver; dois anos de reclus�o no crime de divulga��o do nazismo; dois anos por xenofobia; dois anos pelo crime de racismo; um ano por documento falso; um ano pelo crime de atentado contra o servi�o de utilidade p�blica; e tr�s meses por incita��o ao crime, al�m de multa.
“Conforme j� alinhavado, as penas de reclus�o aplicadas dever�o ser unificadas pela regra do concurso material de crimes, prevista no art. 69, caput, do C�digo Penal. Portanto, cumulo as penas cominadas, totalizando 08 (oito) anos de reclus�o e 50 (cinquenta) dias-multa (...). De igual forma, as penas de deten��o cominadas ao sentenciado tamb�m dever�o ser unificadas pela regra do concurso material de crime, motivo pelo qual cumulo as reprimendas, totalizando 02 (dois) anos e 03 (tr�s) meses de deten��o e 20 (vinte) dias-multa”, concluiu o magistrado.
A condena��o foi proferida, determinando que ele ter� de cumprir a pris�o em regime semiaberto. Mas, por ora, ficar� detido no Complexo Penitenci�rio da Papuda, principalmente porque a soltura dele poder� provocar “abalo social, em raz�o do clamor gerado por suas condutas”, analisou o juiz. Da senten�a cabe recurso.