
Desde 2019, o Estatuto da Crian�a e do Adolescente (ECA) pro�be viagens de jovens menores de 16 anos desacompanhados, a menos que tenham autoriza��o de um dos pais ou respons�vel legal com assinatura reconhecida em cart�rio. A autoriza��o feita pelos genitores tem validade de at� dois anos.
Al�m disso, qualquer crian�a ou adolescente de at� 16 anos que estiver na companhia de um dos pais, ou de irm�os maiores de 18 anos, tios diretos ou av�s n�o precisa da autoriza��o por escrito. Para comprovar o parentesco, a pessoa deve apenas portar documentos originais e autenticados.
“Se os pais ou respons�veis especificarem o per�odo da viagem, a autoriza��o valer� para aquela data descrita. Mas, se n�o colocarem a data, a autoriza��o vale por at� dois anos”, disse a coordenadora do Comissariado da Vara C�vel da Inf�ncia e da Juventude de Belo Horizonte, Denise Pires da Costa
J� os maiores de 16 anos podem viajar, dentro do territ�rio nacional, desacompanhados sem autoriza��o oficial, mas devem portar documento oficial com foto. Para pessoas com mais de 12 anos, � necess�rio portar o documento de identidade, al�m da autoriza��o. Vale ressaltar que nesses casos se os jovens estiverem somente com a certid�o de nascimento, ser�o impedidos de viajar.
Autoriza��o
De acordo com o TJMG, a Vara da Inf�ncia e Juventude pode emitir as autoriza��es de viagem apenas para situa��es em que os respons�veis n�o estejam presentes ou quando n�o h� acordo entre os pais. “Com essas normativas atuais, somente � necess�rio recorrer ao Poder Judici�rio caso n�o haja autoriza��o de respons�vel legal por aquela crian�a ou adolescente ou quando um dos respons�veis quer que a crian�a viaje e a outra parte n�o concorda”, afirmou a coordenadora Denise Pires da Costa.
O atendimento funciona todos os dias, inclusive s�bado, domingo e feriados, das 12h �s 18h, na Rua Jaceguai, 208, 5º andar, Bairro Prado, ou pelos telefones (31) 3207-8120 e 3207-8160, das 8h �s 18h.