
O paciente estava internado em estado grave no Hospital de Pronto Socorro Dr. Mozart Teixeira (HPS) e faleceu nesta tarde. Essa mesma unidade hospitalar recebeu as demais v�timas que necessitavam de atendimento m�dico, segundo informa o Corpo de Bombeiros. Os militares, por�m, n�o especificaram o n�mero de feridos.
Por outro lado, a assessoria da Secretaria de Sa�de diz que o HPS recebeu 18 v�timas, sendo que a maioria j� teve alta. Seis ocupantes do coletivo permaneciam internados em observa��o at� o fechamento desta publica��o.
O acidente aconteceu no km 822 da rodovia, sentido Rio de Janeiro, por volta de 1h. O motorista perdeu o controle da dire��o e caiu em um barranco com pelo menos nove metros de altura. Apenas tr�s ocupantes, incluindo o jovem que faleceu, necessitaram do resgate das equipes dos bombeiros.
A ANTT explica que o �nibus e a empresa dona do ve�culo s�o habilitados e tinham licen�a cadastrada para realiza��o de viagens em modo de fretamento. “No entanto, o ve�culo acidentado estava praticando viagem em um regime diferente, chamado de ‘Regular’. Portanto, a viagem � considerada clandestina, j� que a empresa n�o tinha licen�a para tal servi�o”, explica a ag�ncia. Leia na �ntegra:
“A Ag�ncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que o �nibus de placa QAQ9G63, envolvido em um acidente na madrugada desta ter�a-feira (10/10), na BR-040, em Sim�o Pereira (MG); e a empresa dona do ve�culo, DIRETRIZ LOCA��ES E TRANSPORTES LTDA (CNPJ:02.450.743/0001-99), s�o habilitados e tinham licen�a cadastrada para realiza��o de viagens em regime de "Fretamento". No entanto, o ve�culo acidentado estava praticando viagem em um regime diferente, chamado de "Regular". Portanto, a viagem � considerada clandestina, j� que a empresa n�o tinha licen�a para tal servi�o. A ANTT lamenta e expressa solidariedade �s v�timas e esclarece que fornecer�, quando solicitadas, todas as informa��es necess�rias �s autoridades de seguran�a p�blica para apoiar as investiga��es. Vale destacar que, nas empresas outorgadas pela Ag�ncia, quando ocorrem acidentes, existe a obriga��o de comunica��o dos fatos, e dependendo da causa, s�o abertos pela ANTT procedimentos para verifica��o das condi��es de seguran�a.”