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Estado de Minas MGC-452 E BR-365

Concession�ria derruba liminar e cobra ped�gios na MGC-452 e BR-365

A cobran�a nas rodovias BR-365 e MGC-452, no Tri�ngulo Mineiro, havia sido suspensa por liminar conseguida pelo MPMG, que apontou irregularidades


27/10/2023 14:38 - atualizado 27/10/2023 14:46
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A liminar faz referência a três praças de pedágios
A liminar faz refer�ncia a tr�s pra�as de ped�gios (foto: Divulga��o/EPR Tri�ngulo)

A cobran�a dos ped�gios nas rodovias BR-365 e MGC-452 foi liberada pela Justi�a, no Tri�ngulo Mineiro, ap�s derrubada de liminar que proibiu o in�cio do trabalho por parte da concession�ria EPR. A cobran�a, que poderia come�ar ainda nesta sexta-feira (27/10), foi adiada para o fim de semana.
 
A decis�o � assinada pelo presidente do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJ-MG), o desembargador Jos� Arthur de Carvalho Pereira Filho. A liminar fazia refer�ncia a tr�s pra�as de ped�gio nas duas rodovias. O valor da tarifa � de R$ 12,70.
 
Foram acolhidos argumentos da Advocacia-Geral do Estado e da EPR Tri�ngulo, que alegaram que a concession�ria est� cumprindo as exig�ncias estabelecidas no contrato.
O contrato, assinado em fevereiro, apontava servi�os iniciais nos primeiros dois anos e o cronograma de atividades estabelecia que, se a empresa atingisse metas at� o 9º m�s, ela poderia iniciar a cobran�a do ped�gio. O que teria sido cumprido.
 
Com isso, foi cassada a liminar que suspendeu, na �ltima semana, o in�cio das cobran�as nas pra�as. O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) havia apontado irregularidades que impediram o in�cio da atividade. Entre elas, est�o a falta de sinaliza��o, a aus�ncia de esta��es de atendimento e de servi�o pr�-hospitalar.
 
H� outros pontos citados pela promotoria que, segundo apontou a concession�ria, constariam na programa��o definida por contrato para os pr�ximos anos, a exemplo de implanta��o de terceiras faixas em locais considerados cr�ticos e realiza��o da duplica��o.
 
Mesmo que a liminar tenha sido derrubada, o m�rito do processo ainda ser� julgado.


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