
Segundo o MPT, uma den�ncia levou � fiscaliza��o da fazenda. No local, os trabalhadores faziam cortes de �rvores, operavam m�quinas e produziam carv�o. Ao menos quatro irregularidades foram apontadas; uma delas era a ingest�o de �gua n�o-pot�vel.
"Iniciando pela aus�ncia de registro na carteira de trabalho, inexist�ncia de gest�o da sa�de e seguran�a do trabalho. Tamb�m n�o havia uso de Equipamentos de Prote��o Individual (EPIs), treinamento e capacita��o para exercer a atividade", afirmou o procurador do Trabalho que atua no caso, Fabricio Borela Pena.
A maioria dos trabalhadores era natural do Norte de Minas e do Sul da Bahia. Eles estavam na fazenda h� cerca de cinco meses, sem medidas de higiene e conforto no alojamento onde dormiam. "Era um galp�o improvisado, com divis�rias de madeira contendo frestas. As camas eram feitas com peda�os de tora de eucalipto e colch�es velhos e sujos. O alojamento era extremamente quente, n�o havia ventila��o, janelas, forro no teto, e o banheiro era prec�rio", completa o procurador.
Ap�s a fiscaliza��o, o propriet�rio da fazenda firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Minist�rio P�blico do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), que obrigada colocar fim ao trabalho em condi��es degradantes.
Ele se comprometeu a registrar todos os empregados, com jornada e per�odo de repouso, al�m de pagar os sal�rios at� o 5º dia �til do m�s. O dono da fazenda tamb�m dever� fazer ajustes nas condi��es de trabalho, sa�de e seguran�a dos trabalhadores, antes de voltar as atividades.
O TAC tamb�m prev� que o propriet�rio pague verbas trabalhistas e rescis�rias aos 17 trabalhadores resgatados e arque com todas as despesas de transporte para retorno daqueles que manifestarem interesse de voltar para a cidade natal.
Ele dever� pagar indeniza��o por danos morais individuais, de R$ 1,5 mil, cada. E outros R$ 15 mil de indeniza��o por dano moral coletivo, que ser� destinado a �rg�os, institui��es ou fundos p�blicos. No total, o valor pago a t�tulo de indeniza��es superou a casa dos R$ 100 mil.
Em caso de descumprimento, o valor da multa ser� de R$ 5 mil a cada constata��o, com acr�scimo de R$ 1 mil para cada trabalhador prejudicado.