
A Defensoria P�blica de Minas Gerais (DPMG) expediu recomenda��o ao Prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), para que vete o projeto de lei (PL) que pro�be o uso de carro�as na capital mineira. O projeto de lei n. 545/2023, de autoria de Wanderley Porto (Patriota) e Janaina Cardoso (Uni�o Brasil) foi%u202Faprovado em segundo turno neste m�s pela C�mara Municipal.
O PL%u202Ftem como objetivo reduzir para cinco anos o prazo para extin��o das carro�as tracionadas por animais em Belo Horizonte, estabelecendo at� o dia 22 de janeiro de 2026 que os carroceiros substituam os cavalos no exerc�cio do trabalho.%u202FSe sancionada, a proposi��o vai alterar a%u202FLei Municipal 11.285/2021, que prev� o prazo at� 2031 para%u202Fque os carroceiros substituam os cavalos no exerc�cio de seu trabalho.%u202F
Principais argumentos
A DPMG aponta diversos v�cios de inconstitucionalidade que atingem o PL 545/2023, como ofensa aos direitos e%u202Fgarantias fundamentais, direito � prote��o do patrim�nio hist�rico e cultural, al�m de viola��o aos postulados da liberdade de locomo��o, livre iniciativa e exerc�cio do trabalho.%u202F
Dentre os%u202Fprincipais argumentos apresentados, a Defensoria%u202FP�blica%u202Ffala sobre o contexto hist�rico e modos de vida do coletivo de carroceiros de Belo Horizonte e Regi�o Metropolitana, reconhecido como comunidade tradicional%u202Fe%u202Fcertificado pela Comiss�o Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais (CEPCT-MG).%u202F
“Os carroceiros tradicionais utilizam saberes e pr�ticas transmitidas e transformadas ao longo das gera��es, mas tamb�m incorporam saberes t�cnicos m�dico-veterin�rios e se adequam �s normas municipais, estaduais e nacionais que regulam o tr�nsito e o meio ambiente”, afirma.%u202F
Em rela��o aos cuidados com os animais, o documento%u202Fexplicita a distin��o entre carroceiros tradicionais e transportadores,%u202Fressaltando%u202Fque%u202Fo respeito e o afeto entre tutor e animal fazem parte da cultura carroceira. Outro ponto destacado � que os maus-tratos contra animais j� s�o coibidos pela legisla��o, inclusive penal, n�o sendo necess�ria a proibi��o gen�rica de toda a atividade tradicional carroceira para que a prote��o aos animais seja efetivada.%u202F
Por �ltimo, a Defensoria aponta que a proibi��o do uso de carro�as afeta atividades produtivas, das quais in�meras fam�lias dependem para a sua subsist�ncia, aprofundando as dificuldades socioecon�micas. Al�m de que, “Um munic�pio pudesse, isoladamente, proibir essa modalidade de transporte apenas em sua �rea geogr�fica, haveria diversos entraves para a livre circula��o no territ�rio nacional, especialmente em uma Regi�o Metropolitana, marcada por v�rias cidades conectadas e adensadas”, termina.
O documento foi enviado em 27 de outubro para Prefeitura, a recomenda��o fixa o prazo de cinco dias para resposta, ent�o, at� esta quarta-feira (01/11).%u202F