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Estado de Minas

Conselho disciplina concess�o de visto de perman�ncia para haitianos


postado em 13/01/2012 07:55

A resolu��o do Conselho Nacional de Imigra��o que prev� a emiss�o limitada de vistos de trabalho para haitianos foi publicada hoje no Di�rio Oficial da Uni�o. O visto est� sendo concedido por raz�es humanit�rias e ser� condicionado ao prazo de cinco anos, circunst�ncia que constar� da C�dula de Identidade do Estrangeiro. As raz�es humanit�rias a que se refere a resolu��o s�o resultantes do agravamento das condi��es de vida da popula��o haitiana em decorr�ncia do terremoto ocorrido naquele pa�s em 12 de janeiro do ano passado.

O objetivo da medida � regularizar a situa��o dos imigrantes haitianos que t�m entrado no pa�s pelo Acre e pelo Amazonas. S� no ano passado, foram 4 mil, segundo o Minist�rio da Justi�a.


O visto ter� car�ter especial e ser� concedido pelo Minist�rio das Rela��es Exteriores, por interm�dio da embaixada do Brasil em Porto Pr�ncipe, capital do Haiti. Poder�o ser concedidos at� 1.200 vistos por ano, correspondendo a uma m�dia de 100 concess�es por m�s, sem preju�zo das demais modalidades de vistos previstas nas disposi��es legais do pa�s.

Antes do fim do prazo previsto na resolu��o, o cidad�o do Haiti dever� comprovar a situa��o de trabalho para revalidar a perman�ncia no Brasil e expedir nova C�dula de Identidade de Estrangeiro, conforme legisla��o em vigor. A resolu��o vigora a partir de hoje e ser� v�lida pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogada.


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