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Estado de Minas

Qual pode ser o impacto da medida provis�ria que protege agentes p�blicos de puni��o durante pandemia?

Para especialistas em direito p�blico ouvidos pela BBC News Brasil, a nova MP editada por Bolsonaro "� desnecess�ria" pois lei em vigor j� protege gestores.


postado em 15/05/2020 12:13 / atualizado em 15/05/2020 12:32

MP editada por Bolsonaro diz que agentes públicos só poderão ser punidos na esfera civil e administrativa por atos cometidos no enfrentamento da pandemia do coronavírus quando agirem com dolo (intenção) ou cometerem erro grosseiro(foto: EVARISTO SA/AFP)
MP editada por Bolsonaro diz que agentes p�blicos s� poder�o ser punidos na esfera civil e administrativa por atos cometidos no enfrentamento da pandemia do coronav�rus quando agirem com dolo (inten��o) ou cometerem erro grosseiro (foto: EVARISTO SA/AFP)

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira (14) uma medida provis�ria (MP 966) estabelecendo que agentes p�blicos s� poder�o ser punidos na esfera civil e administrativa por atos cometidos no enfrentamento da pandemia do coronav�rus quando agirem com dolo (inten��o) ou cometerem erro grosseiro. A previs�o vale tanto para a��es na �rea de sa�de, como as medidas que buscam reduzir os impactos econ�micos da doen�a.

A MP est� em vigor temporariamente e precisa ser aprovada pelo Congresso para ter vig�ncia permanente. Seu texto prev� ainda que deve ser considerado erro grosseiro "o erro manifesto, evidente e inescus�vel praticado com culpa grave, caracterizado por a��o ou omiss�o com elevado grau de neglig�ncia, imprud�ncia ou imper�cia".

Parlamentares de oposi��o criticaram a medida provis�ria como uma suposta tentativa do presidente de blindar a si mesmo e agentes p�blicos em geral de serem responsabilizados por m� gest�o de recursos ou condu��o inadequada de pol�ticas p�blicas na pandemia.

"Bolsonaro n�o � s� aliado do v�rus, � aliado da corrup��o, de criminosos e predadores do er�rio!", escreveu no Twitter o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), um dos que protocolou um pedido ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) para devolver a medida provis�ria ao presidente.

J� o presidente do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), Jos� M�cio Monteiro, disse ao jornal Estado de S.Paulo que a MP vai estimular uma "pandemia de mal-intencionados".

Apesar da forte rea��o de autoridades, especialistas em direito p�blico ouvidos pela BBC News Brasil dizem que a medida provis�ria est� em linha com legisla��o brasileira j� em vigor, que protege os agentes p�blicos de serem punidos em caso de erros que n�o sejam intencionais ou muito graves.

� o que diz o artigo 28 da Lei de Introdu��o �s normas do Direito Brasileiro: "o agente p�blico responder� pessoalmente por suas decis�es ou opini�es t�cnicas em caso de dolo ou erro grosseiro".

J� o artigo 22 dessa mesma lei prev� que, "na interpreta��o de normas sobre gest�o p�blica, ser�o considerados os obst�culos e as dificuldades reais do gestor e as exig�ncias das pol�ticas p�blicas a seu cargo, sem preju�zo dos direitos dos administrados".

Parlamentares de oposição criticaram a medida provisória como uma suposta tentativa do presidente de blindar a si mesmo e agentes públicos em geral de serem responsabilizados por má gestão de recursos ou condução inadequada de políticas públicas na pandemia(foto: Reuters)
Parlamentares de oposi��o criticaram a medida provis�ria como uma suposta tentativa do presidente de blindar a si mesmo e agentes p�blicos em geral de serem responsabilizados por m� gest�o de recursos ou condu��o inadequada de pol�ticas p�blicas na pandemia (foto: Reuters)

Esse trecho, apontam juristas entrevistados, tem reda��o similar a parte da nova MP que estabelece que devem ser considerados, na an�lise das decis�es da pandemia, "os obst�culos e as dificuldades reais do agente p�blico", "a complexidade da mat�ria e das atribui��es exercidas pelo agente p�blico", "a circunst�ncia de incompletude de informa��es na situa��o de urg�ncia ou emerg�ncia", e "as circunst�ncias pr�ticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a a��o ou a omiss�o do agente p�blico".

Segundo Patr�cia Sampaio, professora da FGV Direito Rio, a prote��o garantida pela lei brasileira serve para impedir que gestores p�blicos bem intencionados fiquem com medo de tomar decis�es. "Essa medida provis�ria � aderente �s normas que j� existiam. � importante dar um conforto para o gestor de boa f�. Em nenhum momento essa MP me parece que est� afastando a responsabilidade do gestor de m� f�, do gestor mal intencionado, do gestor que vai cometer atos de corrup��o", afirma Sampaio.

"A norma se aplica do Presidente da Rep�blica ao chefe de uma unidade hospitalar, por exemplo. Esse gestor pode ter que decidir se faz uma contrata��o de emerg�ncia ou n�o no seu hospital e talvez n�o tenha tempo de conseguir o melhor pre�o do mercado", exemplifica a professora da FGV.

Para a professora, a nova norma n�o seria capaz de proteger o governo de Jair Bolsonaro na hip�tese, por exemplo, de o Minist�rio da Sa�de tomar medidas que contrariem pesquisas cient�ficas. H� relatos na imprensa de que o presidente tem pressionado o minist�rio a orientar o amplo uso de cloroquina no tratamento de coronav�rus, mesmo que os estudos n�o tenham comprovado a efic�cia do medicamento.

Jurista diz que não seria capaz de proteger o governo de Jair Bolsonaro na hipótese, por exemplo, de o Ministério da Saúde tomar medidas que contrariem pesquisas científicas(foto: Alan Santos/PR)
Jurista diz que n�o seria capaz de proteger o governo de Jair Bolsonaro na hip�tese, por exemplo, de o Minist�rio da Sa�de tomar medidas que contrariem pesquisas cient�ficas (foto: Alan Santos/PR)

"Se o Minist�rio da Sa�de baixar uma recomenda��o ou determina��o que n�o esteja baseada em estudos cl�nicos comprovados, n�o me parece que o contexto de incerteza das medidas adotadas na pandemia vai poder servir de escudo para a n�o responsabiliza��o", afirmou.

Apesar de n�o ver risco na nova MP no sentido de proteger indevidamente agentes p�blicos, Sampaio considera que a norma � "desnecess�ria" e acaba gerando contesta��o devido ao momento pol�tico.

"Novas normas que v�m dizer a mesma coisa que outras j� existentes podem trazer inseguran�a jur�dica justamente porque as pessoas come�am a tentar encontrar a raz�o de expedir uma nova norma", nota ela.

Procurador aponta "descalabro" na aplica��o dos recursos contra pandemia

O procurador Marinus Marsico, do Minist�rio P�blico junto ao Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), disse � BBC News Brasil que "nada mudar�" no seu trabalho caso a medida provis�ria seja aprovada pelo Congresso.

Segundo o procurador, est� ocorrendo um "descalabro" em mau uso de recursos p�blicos durante a pandemia, quando aquisi��es foram liberadas sem licita��o, mas ele diz que � poss�vel punir os agentes p�blicos porque s�o decis�es que se enquadram em "erro grosseiro".

"Eu nunca responsabilizaria algu�m, nem acho que qualquer gestor deva ser responsabilizado, por estar no meio de uma pandemia e ter que tomar uma decis�o que se reveste de car�ter de urg�ncia. Mas o que eu tenho observado � que est�o ocorrendo gastos absolutamente despropositados", disse � BBC News Brasil.

Nesta semana, Marinus Marsico abriu uma investiga��o sobre um contrato de R$ 144 milh�es entre o Minist�rio da Sa�de e uma empresa de assist�ncia hospitalar para os servi�os de aconselhamento, informa��es, monitoramento e triagem de casos suspeitos da covid-19 por atendimento telef�nico.

Segundo a representa��o movida pelo MP-TCU, h� ind�cios de superfaturamento no contrato, j� que o custo por cada atendimento estava previsto em R$ 5,80 inicialmente, mas, ao longo do processo, subiu para R$ 21.

Para o procurador, esse caso, por exemplo, representa erro grosseiro porque n�o teria havido sequer uma pesquisa r�pida para comparar pre�os de fornecedores.

"Quando num processo voc� vai procurar uma empresa para fazer um servi�o de telemedicina, mesmo com a dispensa de licita��o, voc� � obrigado a procurar op��es, fazer uma minipesquisa. O gestor diz que simplesmente n�o conhece nenhuma empresa e que o sistema (para compara��o) de pre�os do Minist�rio da Economia estava fora do ar para consulta", ressalta ele.

"Isso n�o � justificativa para dizer que n�o existe outra empresa. Se voc� procura � justamente porque voc� n�o conhece outras empresas. E se o sistema de consulta de pre�os est� fora do ar, voc� espera voltar e faz a consulta. S�o erros grosseiros como esse que t�m ocorrido, completamente injustific�veis", argumenta.


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