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Estado de Minas CHECAMOS

Nove parlamentares apresentaram emenda para importar a Covaxin, Randolfe n�o est� entre eles

Afirma��o foi feita pelo presidente Bolsonaro e j� foi compartilhada milhares de vezes em redes sociais, mas � enganosa


29/06/2021 20:12 - atualizado 30/06/2021 08:37

Circulam desde o �ltimo 28 de junho publica��es, com mais de 3.000 compartilhamentos, sobre uma afirma��o do presidente Jair Bolsonaro de que “as emendas da Covaxin vieram deles: do Randolfe – o relator –, do irm�o do Renan e do pr�prio Omar Aziz”.

No entanto, a afirma��o � enganosa, uma vez que o senador Randolfe Rodrigues n�o apresentou uma emenda nesse sentido. Al�m de Omar Aziz e do irm�o de Renan Calheiros, Renildo Calheiros, mais sete parlamentares apresentaram emendas semelhantes para incluir a ag�ncia reguladora indiana no rol de institui��es que poderiam ser tomadas como par�metro para que a Anvisa autorizasse a importa��o de vacinas e outros �tens essenciais no combate � pandemia de covid-19.

“BOMBA: Bolsonaro revela que ‘emenda que viabilizava importa��o da Covaxin veio de Randolfe, do irm�o de Renan Calheiros e de Omar Aziz’”, diz uma das publica��es no Twitter (1, 2, 3). 

“Bolsonaro: ‘A emenda que viabilizou a importa��o da Covaxin veio deles: Randolfe, irm�o do Renan e do pr�prio Omar Aziz’ - VEJA O V�DEO!”, indica a legenda de uma das postagens compartilhada no Facebook (1, 2, 3) e no Instagram.

Em 28 de junho de 2021, a hashtag “#RenanSabiaDeTudo” entrou nos assuntos mais comentados do Twitter, com milhares de intera��es. Grande parte das publica��es associou os senadores Randolfe Rodrigues, Omar Aziz e Renan Calheiros ao suposto esquema de corrup��o que envolveu a importa��o da vacina indiana Covaxin, contra a covid-19.

A alega��o dos usu�rios e do presidente � de que Randolfe, Aziz e o deputado federal Renildo Calheiros, irm�o de Renan Calheiros, foram os autores da emenda � Medida Provis�ria que teria facilitado a importa��o da Covaxin para o Brasil.

Os senadores citados na publica��o ocupam as tr�s principais posi��es na Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) que investiga desde abril de 2021 a resposta dada pelo Governo Federal � pandemia de covid-19. Omar Aziz ocupa o cargo de presidente, Randolfe Rodrigues, o de vice-presidente, e Renan Calheiros � o relator.

MP das vacinas

A Medida Provis�ria nº 1.026 de 2021, que ficou conhecida como “MP das vacinas”, foi publicada pelo Governo Federal em 6 de janeiro de 2021. A medida abria espa�o para a��es excepcionais relacionadas � aquisi��o e importa��o de vacinas, insumos, bens e servi�os destinados ao combate � pandemia. 

O artigo 16 do texto original previa: “a Anvisa, de acordo com suas normas, poder� conceder autoriza��o excepcional e tempor�ria para a importa��o e distribui��o de quaisquer vacinas contra a covid-19, materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da �rea de sa�de sujeitos � vigil�ncia sanit�ria, sem registro na Anvisa e considerados essenciais para auxiliar no combate � covid-19”, desde que registrados e autorizados pela  Ag�ncia de Medicamentos e Alimentos (FDA) dos Estados Unidos;  Ag�ncia Europeia de Medicamentos (EMA) da Uni�o Europeia; Ag�ncia de Produtos Farmac�uticos e Equipamentos M�dicos (PMDA) do Jap�o; Administra��o Nacional de Produtos M�dicos (NMPA), da China; ou pela Ag�ncia Reguladora de Medicamentos e Produtos de Sa�de (MHRA) do Reino Unido. 

O dispositivo tinha como um de seus objetivos facilitar a importa��o e distribui��o de vacinas e medicamentos durante a pandemia. Ainda em janeiro de 2021, a medida foi submetida ao Congresso Nacional para ser convertida em lei. Durante a sua tramita��o, foram apresentadas, no total, 164 propostas de emendas por deputados federais e senadores. Foi proposta a inclus�o de entidades regulat�rias da �ndia no rol mencionado por nove parlamentares, o que facilitaria a importa��o da vacina Covaxin.

Captura de tela feita em 29 de junho de 2021 de uma publicação no Twitter
Captura de tela feita em 29 de junho de 2021 de uma publica��o no Twitter

Entre os parlamentares que apresentaram emendas nesse sentido est�o os deputados: Alice Portugal (Emenda 70); Jandira Feghali (Emenda 73); Renildo Calheiros, irm�o do senador Renan Calheiros (Emenda 77); Perp�tua Almeida (Emenda 82: 1, 2); Orlando Silva (Emendas 102 e 104); Daniel Almeida (Emenda 107); Ricardo Barros (Emenda 117) e Gonzaga Patriota (Emenda 128). O senador Omar Aziz tamb�m apresentou uma emenda nesse sentido (Emenda 111). 

Diferentemente do que afirmam o presidente Bolsonaro e as publica��es que viralizaram nas redes sociais, o senador Randolfe Rodrigues  –  relator da medida no Senado  – n�o apresentou emenda alguma nesse sentido (1, 2, 3, 4, 5, 6). 

Superfaturamento

A desconfian�a em rela��o �s emendas ao artigo 16 da medida provis�ria surgiu ap�s terem sido levantadas suspeitas sobre um poss�vel superfaturamento no contrato para compra da vacina Covaxin. O pre�o do imunizante seria mais alto do que todos os adquiridos at� agora pelo Brasil. 

Em 25 de junho de 2021, o deputado bolsonarista Luis Miranda alegou na CPI da pandemia que o presidente Jair Bolsonaro teria dito a ele que o operador do suposto esquema de corrup��o envolvendo a Covaxin seria Ricardo Barros, l�der da bancada governista na C�mara. At� final de junho, o deputado ainda n�o havia entregado as provas de suas alega��es. A apresenta��o de emendas nesse mesmo sentido n�o necessariamente vincula os demais parlamentares ao suposto esquema.

Randolfe Rodrigues e outros dois senadores apresentaram uma not�cia-crime ao Supremo Tribunal Federal para que seja investigada a suposta prevarica��o do presidente, uma vez que o governante n�o denunciou as suspeitas de corrup��o na compra da Covaxin. 

Sputnik V

A Lei nº 14.124 de 2021, que surgiu a partir da “MP das vacinas” � a mesma que tamb�m teria facilitado a importa��o da vacina russa, Sputnik V. O mesmo artigo 16 prev� que a aprova��o do Minist�rio da Sa�de da Federa��o Russa seria suficiente para que a Anvisa pudesse emitir autoriza��o para importa��o, distribui��o e uso emergencial de imunizantes e de outros produtos.

Profissional de saúde exibe um frasco da vacina Covaxin contra a covid-19 em Mumbai, em 9 de maio de 2021 (Indranil Mukherjee / AFP)
Profissional de sa�de exibe um frasco da vacina Covaxin contra a covid-19 em Mumbai, em 9 de maio de 2021 (Indranil Mukherjee / AFP)

Apesar de a lei estar em vigor desde mar�o de 2021, a Anvisa foi intimada pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski em abril deste ano para que se manifestasse sobre a possibilidade de importa��o da vacina russa pelos estados do Maranh�o, Cear�, Amap�, Piau� e Bahia. Ap�s as decis�es, em 26 de abril, a Anvisa negou a permiss�o para importa��o da vacina russa por ter considerado que faltavam informa��es t�cnicas que permitissem verificar a sua efic�cia e seguran�a. 

Em novo parecer no �ltimo dia 4 de junho, a ag�ncia autorizou a importa��o da Sputnik V, assim como da indiana Covaxin, mas imp�s restri��es ao uso dos imunizantes. Foi liberada a importa��o apenas de 4 milh�es de doses da vacina indiana e, para a vacina russa, a quantidade autorizada equivale a 1% da popula��o dos estados que solicitaram o seu uso.

Al�m disso, as vacinas s� poder�o ser aplicadas em adultos de 18 a 60 anos, excetuando-se mulheres gr�vidas, pessoas com comorbidades e portadores de HIV, hepatite B ou C.

A Anvisa tamb�m exigiu que os lotes utilizados no pa�s sejam produzidos em f�bricas fiscalizadas por ela e que sejam submetidos a an�lises laboratoriais do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Sa�de (INCQS), que faz parte da Funda��o Oswaldo Cruz (Fiocruz).

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o


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