Desde a segunda quinzena de maio de 2022, em um v�deo que combina duas situa��es afirma-se que a al�quota sobre a gasolina foi zerada pelo governo federal.
No conte�do, compartilhado dezenas de vezes nas redes sociais, usu�rios ainda indicam que os consumidores teriam o direito de ser reembolsados pelo valor pago 'indevidamente'.
'Pessoal temos que pedir nota fiscal dos postos de gasolina pois est�o cobrando imposto federal e que foi zerado pelo presidente Pr @jairbolsonaro Isso � roubo. Olha a� @policiafederal @govbr', escreveu um usu�rio no Twitter (1, 2).
'A GASOLINA EST� COM O IMPOSTO FEDERAL ZERADO PRESTEM ATEN��O QDO FOREM PAGAR', diz uma publica��o que replica a mesma sequ�ncia, de pouco mais de um minuto, no Facebook (1, 2) e no YouTube.

A grava��o, publicada originalmente no Kwai em 18 de maio de 2022, exibe dois trechos: no primeiro recorte, um homem que filma afirma que seu pai teria tido o tributo cobrado indevidamente e foi ressarcido pelo posto de gasolina. Ele grava uma mulher entregando uma quantia em dinheiro e diz: 'Foi devolvido o dinheiro do imposto federal. Todo mundo, por favor, pede no posto'.
Na segunda parte, v�-se a m�o de um homem segurando uma nota fiscal e dizendo: 'Est�o cobrando o imposto federal, R$ 38. Fui l� e falei com ela que isso � lei e que o presidente tinha tirado esse imposto. A mo�a devolveu o meu dinheiro'.
No entanto, no v�deo n�o � poss�vel identificar se, de fato, a compra com o cupom fiscal exibido na grava��o foi de combust�vel, como alegam as publica��es nas redes sociais, j� que a descri��o do produto adquirido pelo consumidor n�o pode ser confirmada nas imagens. No trecho viral, tampouco � mencionado o produto ao qual o consumidor supostamente teria sido reembolsado.

N�o foi poss�vel realizar a consulta do produto adquirido pelo consumidor por meio dos dados contidos na nota fiscal porque a chave de acesso, necess�ria para fazer a pesquisa no portal de Fazenda e Planejamento do Governo de S�o Paulo, est� ileg�vel na grava��o compartilhada nas redes sociais, impossibilitando o acesso ao cupom de forma detalhada.
Cobran�a de imposto
Em 2 de mar�o de 2021, o presidente Jair Bolsonaro zerou, por meio de uma medida provis�ria, os impostos federais que incidem sobre a comercializa��o e a importa��o do �leo diesel e do g�s liquefeito de petr�leo (GLP) de uso residencial.
'Em rela��o ao GLP, ou g�s de cozinha, a medida � permanente e se aplica ao produto destinado ao uso dom�stico e embalado em recipientes de at� 13 quilos. A redu��o do imposto sobre o diesel valer� durante os meses de mar�o e abril', diz o comunicado emitido pelo Pal�cio do Planalto.
Em 11 de mar�o de 2022, a al�quota passou a n�o ser cobrada tamb�m sobre o g�s de cozinha (recipiente com mais de 13kg), querosene de avia��o e biodiesel, por meio do artigo 9 da Lei Complementar nº 192, promulgada por Bolsonaro.
Em nota, a Federa��o Nacional do Com�rcio de Combust�veis e de Lubrificantes (Fecombust�veis) informou no dia 20 de maio de 2022 que gasolina, etanol e g�s natural veicular (GNV) continuam tendo a incid�ncia das al�quotas federais.
No texto, a entidade classificou o v�deo que circula nas redes sociais como 'fake news' e indicou que 'somente os impostos federais (PIS/Cofins) incidentes sobre o �leo diesel foram zerados. Os demais combust�veis, como gasolina, etanol e GNV, continuam sofrendo a incid�ncia desses tributos'.
A Receita Federal confirmou em 2 de junho de 2022 ao AFP Checamos que, atualmente, a contribui��o para PIS/Pasep e Cofins est�o zeradas apenas nos seguintes produtos derivados do petr�leo, como: g�s de cozinha, �leo diesel, querosene de avia��o e biodiesel. 'Os demais produtos derivados do petr�leo n�o est�o com as al�quotas zeradas', ratificou o �rg�o.
Al�m disso, a Receita informou que caso haja uma cobran�a indevida em produtos com o imposto zerado, a devolu��o n�o � feita em m�os ao consumidor, como sugere a grava��o viral, e sim para o produtor ou importador por meio de um pedido formal ao �rg�o respons�vel.
Para ser ressarcido, o consumidor precisa formalizar o pedido de compensa��o: 'As contribui��es s�o cobradas de forma concentrada no Produtor ou Importador dos combust�veis, � ele que recolhe os valores devidos. Se ap�s a redu��o a zero das al�quotas algum Produtor ou Importador recolher esses tributos de forma indevida, dever� ingressar com um pedido de compensa��o por meio do PER/DComp. O consumidor n�o tem direito � restitui��o, visto que, embora seja ele que suporte o custo do tributo, quem recolhe � o Importador ou Produtor', ressaltou.
Esse conte�do tamb�m foi verificado pelo Comprova, projeto de verifica��o colaborativa do qual o AFP Checamos faz parte.