Uma lei sancionada pelo governador do Maranh�o, Carlos Brand�o (PSB), n�o determina que pessoas trans poder�o utilizar o banheiro do g�nero com o qual se identificam, ao contr�rio do dito em um v�deo compartilhado mais de 2 mil vezes desde 7 de outubro de 2022 nas redes sociais.
'O governador reeleito no Maranh�o ja adotou medidas a favor daqueles q[ue] se s�o homens mas se acham mulher, agora poder�o usar o banheiro feminino em ambientes p�blicos', diz uma das publica��es que circulam no Twitter, Facebook, Instagram e Kwai junto � sequ�ncia.

'Aqui � o banheiro feminino e aqui vai ser fixado placas aonde aqueles que s�o do sexo masculino, mas se acham mulher, v�o poder entrar aqui', diz um homem na grava��o, mostrando o Di�rio Oficial do estado do Maranh�o.
A lei citada, de n�mero 11.827/2022, n�o faz, no entanto, nenhuma men��o ao uso de banheiros, apenas determina que estabelecimentos p�blicos e privados dever�o colocar placas com uma inscri��o contra a discrimina��o por orienta��o sexual ou identidade de g�nero.
O que diz a lei?
A lei estadual 11.827/2022, publicada no di�rio oficial do �ltimo 28 de setembro, estabelece a obrigatoriedade da fixa��o de placas em estabelecimentos p�blicos e privados com os dizeres: '� expressamente proibida a pr�tica de discrimina��o por orienta��o sexual ou identidade de g�nero'.
A lei n�o determina puni��o, apenas define o tamanho, mensagem e locais onde as placas devem ser instaladas - sem qualquer men��o a banheiros.
O texto determina que a placa deve ser fixada 'no lado externo' ou em uma das entradas do estabelecimento, como visto abaixo:

Em debate na Assembleia Legislativa do Estado do Maranh�o, em 11 de outubro, o deputado estadual Adelmo Soares (PSB), autor do projeto que deu origem � lei, ressaltou que discrimina��o contra LGBTs j� � crime no Brasil e que n�o h� men��o ao compartilhamento de banheiros na lei.
'O texto n�o cita banheiro em nenhum momento. E discrimina��o, por si s�, j� � crime. � como, por exemplo, a lei proibindo venda de bebida alco�lica para menores de 18 anos. Todo mundo sabe que n�o pode, mas a placa est� l�, para frisar', reiterou Soares.
Em seu perfil no Twitter, o governador Brand�o tamb�m esclareceu que a lei 'n�o faz qualquer refer�ncia a uso de banheiros'.
Compartilhamento de banheiros
A discrimina��o por orienta��o sexual e identidade de g�nero � crime no Brasil desde junho de 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que condutas homof�bicas e transf�bicas passassem a ser enquadradas pela Lei do Racismo (Lei 7.716/1989).
Ao AFP Checamos, a ju�za Elaile Silva Carvalho, coordenadora adjunta do Comit� de Diversidade do Tribunal de Justi�a do Maranh�o (TJMA), afirmou que a lei n�o � uma 'inova��o' do estado do Maranh�o, mas que serve para refor�ar que � proibido discriminar LGBTs.
'Com base nessa decis�o [do STF], as pessoas n�o podem discriminar ou ter preconceito com pessoas transg�neros que v�o usar com o banheiro do g�nero com do qual se identificam', disse.
Carvalho explicou ainda que antes da lei do Maranh�o ser sancionada, e portanto, independentemente dela, j� havia uma longa discuss�o na Justi�a sobre danos morais a pessoas trans que foram impedidas de usar o banheiro.
'H� decis�es j� no pa�s que reconhecem que � devido danos morais quando uma pessoa transg�nero � impedida de entrar no banheiro do g�nero com o qual se identifica. Esse tema chegou at� o STF e est� pendente de julgamento se � cab�vel danos morais quando uma pessoa transg�nero � impedida de usar o banheiro', relembrou a ju�za.