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Estado de Minas CHECAMOS

STF n�o autorizou cancelamento da CNH para quem atrasar o IPVA

No C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB) tamb�m n�o h� previs�o de suspens�o da carteira nos termos viralizados nas redes


18/01/2023 15:07 - atualizado 18/01/2023 15:07


 

Captura de tela feita em 12 de janeiro de 2023 de uma publicação no Facebook
Captura de tela feita em 12 de janeiro de 2023 de uma publica��o no Facebook (foto: Reprodu��o)
N�o � verdade que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha autorizado o cancelamento da Carteira Nacional de Habilita��o (CNH) para quem atrasar o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Ve�culos Automotores (IPVA). Um v�deo com essa alega��o circula nas redes sociais desde o �ltimo 7 de janeiro, mas, como informou o pr�prio Tribunal e o Minist�rio da Infraestrutura, a alega��o � falsa. No C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB) tamb�m n�o h� previs�o de suspens�o da carteira nos termos viralizados nas redes. 


'Quem estiver com o IPVA do carro atrasado ter� o cancelamento da CNH, ordem do pilantra do Lula, agora � s� fazer o L', diz uma das publica��es que circulam no Facebook, no Twitter, no Kwai e no TikTok.

Algumas das postagens s�o acompanhadas por um �udio, com formato semelhante ao de programas de r�dio, em que um homem diz que o STF autorizou 'o cancelamento de habilita��o em caso de IPVA atrasado' com o objetivo de 'diminuir o n�mero de inadimplentes e ve�culos irregulares no pa�s'.

Ele acrescenta que pessoas com d�vidas de at� R$ 2.000,00 ter�o a carteira suspensa por 12 meses e que quem estiver devendo mais do que esse valor perder� o documento por 24 meses e pagar� uma multa. Ainda segundo o �udio, aqueles com IPVA atrasado por mais de tr�s meses ter�o 'o cancelamento definitivo da CNH' e pagar�o uma 'multa de R$ 2.934,70'.

 

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As publica��es tamb�m s�o ilustradas por uma imagem do ministro do STF Alexandre de Moraes junto ao presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) e de uma carteira de habilita��o, sobrepostas pelas frases: 'Bando de jumento que votou no larapio, isso � s� o come�o' e 'esse vagabundo petista em conluio com esse pilantra do STF vai ferrar o Brasil'.


No entanto, uma pesquisa no sistema de consultas do STF n�o levou a nenhuma decis�o nesse sentido. Procurado pelo Checamos, o Tribunal reiterou que a informa��o � falsa.

 

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Por e-mail, o Minist�rio da Infraestrutura, que comanda o Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran) e a Secretaria Nacional de Tr�nsito (Senatran), tamb�m informou ao Checamos que 'n�o h� veracidade nas alega��es das postagens' e que 'a Carteira Nacional de Habilita��o (CNH) pode ser suspensa ou cassada a partir de um processo administrativo de aplica��o de infra��es de tr�nsito' ou por 'decis�o judicial'.

O que diz a lei de tr�nsito


Segundo o C�digo de Tr�nsito Brasileiro, ve�culos automotores devem ser registrados de acordo com as diretrizes da Secretaria Nacional de Tr�nsito (Senatran) e, tamb�m, ser habilitados a circular mediante pagamento do IPVA.

 

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A aus�ncia de pagamento desse imposto pode acarretar no bloqueio do licenciamento do ve�culo. Nesse caso, o contribuinte perde sete pontos na carteira de habilita��o e deve pagar uma multa de R$ 293,47. Al�m disso, a pessoa pode ter seu meio de transporte apreendido e levado para um dep�sito p�blico at� que a situa��o seja regularizada. Mas ela n�o tem como consequ�ncia direta a suspens�o da CNH.

De acordo com as leis de tr�nsito, o motorista pode perder a licen�a para dirigir se perder de 20 a 40 pontos na carteira de habilita��o.

Existem, ainda, outras circunst�ncias (1, 2) que fazem com que a CNH seja suspensa no ato de infra��o, como executar manobras perigosas, disputar 'rachas' e n�o prestar socorro quando h� envolvimento em acidente. Na lista completa, n�o existe men��o ao atraso no pagamento do IPVA.


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