O governo de Luiz In�cio Lula da Silva (PT) n�o aumentou o aux�lio-reclus�o para um valor superior ao do sal�rio m�nimo. Publica��es que afirmam que o aux�lio passa a ser de R$ 1.754,18 foram visualizadas mais de 600 mil vezes nas redes sociais desde pelo menos 16 de janeiro de 2023.
'Governo Lula publica aumento do Aux�lio Reclus�o e passar� a ser R$ 1.754,18, maior que o sal�rio m�nimo que n�o teve aumento', diz uma das publica��es compartilhadas no Facebook, no Instagram e no Twitter.

A alega��o circula nas primeiras semanas de governo do presidente Lula, que na campanha eleitoral prometeu o aumento real do sal�rio m�nimo.
Contudo, ainda n�o h� previs�o para que esse reajuste acima da infla��o, que elevaria o sal�rio m�nimo para R$ 1.320,00, entre em vigor.
Apesar das afirma��es feitas nas publica��es virais, o governo n�o aumentou o aux�lio-reclus�o — um benef�cio pago aos dependentes dos segurados do INSS que estejam cumprindo pena de pris�o em regime fechado — para um valor acima do sal�rio m�nimo, atualmente de R$ 1.302,00.
Em nota, o INSS esclareceu que o aux�lio-reclus�o 'tem o valor m�ximo fixo de um sal�rio-m�nimo'. O instituto ressaltou que, como 'em janeiro de 2023, o valor do sal�rio-m�nimo � de R$ 1.302 [...] este � o valor m�ximo pago aos benefici�rios do Aux�lio-Reclus�o'.
O valor de R$ 1.754,18, citado nas publica��es, se refere, na verdade, ao teto da remunera��o que um segurado do INSS precisa receber no momento em que foi preso para que seus dependentes se qualifiquem para obter o aux�lio. Esse limite consta em uma portaria sobre reajustes dos benef�cios pagos pelo INSS publicada em 10 de janeiro de 2023, j� durante o governo Lula.
No trecho sobre o aux�lio-reclus�o, a portaria determina o teto de remunera��o de R$ 1.754,18 para o segurado de baixa de renda e estabelece o valor do benef�cio em R$ 1.302,00:
'O aux�lio-reclus�o, a partir de 1º de janeiro de 2023, ser� devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido � pris�o em regime fechado que n�o receber remunera��o da empresa e nem estiver em gozo de aux�lio por incapacidade tempor�ria, pens�o por morte, sal�rio-maternidade, aposentadoria ou abono de perman�ncia em servi�o que, no m�s de recolhimento � pris�o tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.'
O AFP Checamos verificou outra alega��o falsa relacionada ao aux�lio-reclus�o, garantido pelo artigo 201 da Constitui��o Federal de 1988.
Pela regra do INSS, para que seus dependentes possam receber o aux�lio, o segurado precisa ter contribu�do com o INSS pelo menos nos 24 meses anteriores � reclus�o e ser considerado de baixa renda.
Al�m disso, o segurado n�o pode receber remunera��o ou quaisquer outros benef�cios do INSS, como aux�lio por incapacidade tempor�ria, pens�o por morte, sal�rio-maternidade, aposentadoria ou abono de perman�ncia em servi�o.
Esse conte�do tamb�m foi checado pelo Fato ou Fake, pela Ag�ncia Lupa, pelo Aos Fatos e pelo Estad�o Verifica.