Ap�s multar em R$ 50 milh�es a petroleira norte-americana Chevron pelo vazamento de �leo no Campo de Frade, na Bacia de Campos, no in�cio do m�s, o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis (Ibama) estuda aplicar mais duas san��es � empresa. Somadas, as duas novas multas podem chegar a R$ 60 milh�es.
“Estamos cruzando todas as informa��es da Ag�ncia Nacional do Petr�leo [ANP], Marinha e as fornecidas pela empresa para ver se a Chevron cumpriu a contento o plano”, disse Trenepolhl nesta ter�a-feira, durante audi�ncia p�blica realizada pela Comiss�o de Meio Ambiente do Senado (CMA), em conjunto com a Comiss�o Mista Permanente Sobre Mudan�as Clim�ticas (CMMC).
A segunda nova multa, que pode chegar a R$ 50 milh�es, depende da confirma��o da hip�tese de terem ocorrido danos ambientais. “Este � um processo um pouco mais complexo, t�cnico, que demandar� mais tempo.”
Trennepohl afirmou que as multas aplicadas pelo Ibama, al�m de “irris�rias”, n�o t�m finalidade indenizat�ria, mas sim “pedag�gica ou dissuas�ria”. O limite m�ximo das multas por infra��es contra o meio ambiente n�o pode ultrapassar R$ 50 milh�es.
“Concordo que, como indeniza��o, como compensa��o pelos danos causados, estes valores s�o irris�rios”, afirmou o presidente do �rg�o ambiental, mencionando o vazamento de petr�leo no Golfo do M�xico, pelo qual a empresa British Petroleum foi multada em US$ 75 milh�es, mas teve que destinar US$ 22 bilh�es para um fundo para recompor os danos causados pelo acidente. “Considerando os riscos, o porte e, principalmente, o potencial de dano do empreendimento, o teto m�ximo da multa, no Brasil, � muito pequeno e precisa ser reajustado.”
“Infelizmente, no Brasil, para conseguirmos essa indeniza��o, normalmente � o Minist�rio P�blico Federal que precisa entrar com uma a��o civil p�blica. Ou seja, n�s infelizmente ainda dependemos do Poder Judici�rio para fixar o valor da indeniza��o”, destacou.
Para o presidente do Ibama, o mais importante para garantir que os danos ambientais sejam reparados em caso de acidentes sem a necessidade aguardar por uma decis�o judicial seria a cria��o de um fundo compuls�rio ao qual as empresas teriam que destinar recursos proporcionais aos valores de suas opera��es. A ideia, de acordo com Trennepohl, j� vinha sendo discutida.
“O fundo serviria como uma esp�cie de seguro para, no caso de acidente, compensar e mitigar os danos causados, independentemente de se precisar judicializar a quest�o”. Ainda n�o h�, no entanto, defini��o quanto ao modelo de funcionamento do fundo.
