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Estado de Minas

STF decide que aborto de feto anenc�falo n�o � crime


postado em 12/04/2012 21:05 / atualizado em 12/04/2012 21:26

Por decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF), mulheres que decidem abortar fetos anencef�licos e m�dicos que provocam a interrup��o da gravidez n�o cometem crime. A maioria dos ministros entendeu que um feto com anencefalia � natimorto e, portanto, a interrup��o da gravidez nesses casos n�o � comparada ao aborto, considerado crime pelo C�digo Penal. A discuss�o iniciada h� oito anos no STF foi encerrada em dois dias de julgamento.

A decis�o livra as gestantes que esperam fetos com anencefalia - aus�ncia de partes do c�rebro - de buscarem autoriza��o da Justi�a para antecipar os partos. Algumas dessas liminares demoravam meses para serem obtidas. E, em alguns casos, a mulher n�o conseguia autoriza��o e acabava, � revelia, levando a gesta��o at� o fim. Agora, diagnosticada a anencefalia, elas poder�o se dirigir diretamente a seus m�dicos para realiza��o do procedimento.

O C�digo Penal, em vigor desde 1940, prev� apenas dois casos para autoriza��o de aborto legal: quando coloca em risco a sa�de da m�e e em caso de gravidez resultante de estupro. Qualquer mudan�a dessa lei precisa ser aprovada pelo Congresso. Por 8 votos a 2, o STF julgou que o feto anencef�lico n�o tem vida e, portanto, n�o � poss�vel acusar a mulher do crime de aborto. “Aborto � crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anenc�falo, n�o existe vida poss�vel”, afirmou o relator do processo, ministro Marco Aur�lio Mello.

Em seu voto, Carlos Ayres Britto afirmou que as gestantes carregam um “natimorto cerebral” no �tero, sem perspectiva de vida. “� prefer�vel arrancar essa plantinha ainda tenra no ch�o do �tero do que v�-la precipitar no abismo da sepultura”, declarou. Al�m desse argumento, a maioria dos ministros reconheceu que a sa�de f�sica e ps�quica da gr�vida de feto anenc�falo pode ser prejudicada se levada at� o fim a gesta��o. Conforme m�dicos ouvidos na audi�ncia p�blica realizada pelo STF em 2008, a gravidez de feto sem c�rebro pode provocar uma s�rie de complica��es � sa�de da m�e, como press�o arterial alta, risco de perda do �tero e, em casos extremos, a morte da mulher. Por isso, ministros afirmaram que impedir a mulher de interromper a gravidez nesses casos seria compar�vel a uma tortura.

Obrigar a manuten��o da gesta��o, disse Ayres Britto, seria impor a outra pessoa que se assuma como m�rtir. “O mart�rio � volunt�rio”, afirmou. “O que se pede � o reconhecimento desse direito que tem a mulher de se rebelar contra um tipo de gravidez t�o an�mala, correspondente a um desvario da natureza”, disse. “Dar � luz � dar � vida e n�o � morte”, afirmou. Na opini�o do ministro, se os homens engravidassem, a antecipa��o de partos de anenc�falos “estaria autorizada desde sempre”.

O ministro Gilmar Mendes, que tamb�m foi favor�vel � possibilidade de interrup��o da gravidez, sugeriu que o Minist�rio da Sa�de edite normas que regulem os procedimentos que dever�o ser adotados pelos m�dicos para garantir a seguran�a do tratamento. Uma dessas regras poderia estabelecer que antes da realiza��o do aborto o diagn�stico de anencefalia seja atestado em dois laudos emitidos por dois m�dicos diferentes.

Apenas dois ministros votaram contra a libera��o do aborto - Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Cezar Peluso. Lewandowski julgou que somente o Congresso poderia incluir no C�digo Penal uma terceira exce��o ao crime de aborto. E citou as outras duas: caso a gravidez decorra de estupro ou se o aborto for necess�rio para salvar a vida da m�e. “N�o � l�cito ao mais alto �rg�o judicante do Pa�s, a pretexto de empreender interpreta��o conforme a Constitui��o, envergar as vestes de legislador positivo, criando normas legais”, afirmou o ministro. “O aborto provocado de feto anenc�falo � conduta vedada de modo frontal pela ordem jur�dica”, disse Peluso. “O doente de qualquer idade, em est�gio terminal, tamb�m sofre por seu estado m�rbido e tamb�m causa sofrimento a muitas pessoas, parentes ou n�o, mas n�o pode por isso ser executado nem � licito receber ajuda para dar cabo � pr�pria vida”, afirmou o ministro. “O feto portador de anencefalia tem vida”.

Gilmar Mendes reclamou da decis�o do ministro Marco Aur�lio de negar a participa��o de setores religiosos no julgamento, fazendo sustenta��es orais no plen�rio do STF. “As entidades religiosas s�o quase que colocadas no banco de r�us, como se estivessem a fazer algo de indevido. E � bom que se diga que elas n�o est�o fazendo algo de indevido ao fazer as advert�ncias”, disse. “Talvez daqui a pouco n�s tenhamos a supress�o do Natal do nosso calend�rio ou, por que n�o, a revis�o do calend�rio gregoriano”, disse. “� preciso ter muito cuidado com esse tipo de del�rio, de faniquitos anticlericais”, acrescentou.


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