O Brasil poder� ter uma legisla��o espec�fica contra o terrorismo. A proposta dos senadores Walter Pinheiro, Ana Am�lia e Marcelo Crivella, faz parte de um projeto de lei que trata de crimes e infra��es administrativas com o objetivo de garantir a seguran�a da Copa das Confedera��es de 2013 e da Copa do Mundo de 2014. Ele j� est� pronto para ser votado na Comiss�o de Educa��o, Cultura e Esporte, mas ainda precisa passar por outras quatro comiss�es para ser aprovado.
Segundo a senadora Ana Am�lia, o Brasil j� ratificou em tratados internacionais que considera certos atos como de terrorismo, mas no pa�s n�o h� uma defini��o jur�dica a respeito do tema. “Nosso despreparo jur�dico para o enfrentamento desse fen�meno � evidente. Embora a Constitui��o Federal considere o crime como inafian��vel e insuscet�vel de gra�a ou anistia, n�o possu�mos tipifica��o satisfat�ria para combat�-lo”, argumenta Ana Am�lia.
A pena ainda poder� ser aumentada em um ter�o na hip�tese de o crime ser praticado contra integrante de delega��o, �rbitro, volunt�rio ou autoridade p�blica ou esportiva, nacional ou estrangeira. O aumento de pena tamb�m poder� ser aplicado se o crime for cometido com emprego de explosivo, fogo, ou arma qu�mica, biol�gica ou radioativa; em est�dio de futebol no dia da realiza��o de partidas da Copa ou em meio de transporte coletivo.
Segundo a senadora Ana Am�lia, h� previs�o de que 500 mil estrangeiros vir�o ao Brasil assistir aos jogos da Copa do Mundo, al�m de funcion�rios da Fifa, jornalistas e investidores de todo o mundo. Mas, na opini�o dos autores do projeto, esse n�mero deve ser muito maior devido aos atrativos do pa�s, como as belezas naturais, al�m da localiza��o privilegiada na Am�rica do Sul e da n�o exig�ncia de visto por at� 90 dias para os argentinos.
Projeto tipifica outros crimes
O projeto de lei tamb�m tipifica os crimes de ataque a delega��o, viola��o de sistema de inform�tica, falsifica��o de ingresso, venda de ingresso falsificado, revenda ilegal de ingressos leg�timos, falsifica��o de credencial, dopping destinado a prejudicar o desempenho dos atletas e venda fraudulenta de servi�o tur�stico.
Em seu parecer, a senadora Ana Am�lia excluiu o cap�tulo que trata da limita��o do direito de greve em rela��o a determinados servi�os. Para ela, os eventos n�o podem interferir no direito leg�timo dos trabalhadores brasileiros, assegurado pela Constitui��o.
(Com infoma��es da Ag�ncia Senado)