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Estado de Minas

Comiss�o de juristas inclui terrorismo no C�digo Penal


postado em 30/03/2012 14:05

A comiss�o de juristas que discute a proposta de um novo C�digo Penal decidiu incluir no texto do anteprojeto o crime de terrorismo. Os integrantes sugeriram que o delito tenha pena entre oito a 15 anos. A comiss�o tamb�m decidiu pedir a revoga��o da Lei de Seguran�a Nacional, criada em 1983, e utilizada at� o momento para enquadrar pr�ticas terroristas.

Pela proposta, ser� considerado crime "causar terror na popula��o" a partir de condutas, como sequestrar ou manter algu�m em c�rcere privado, usar, portar ou trazer consigo explosivos, gases t�xicos, venenos, conte�dos biol�gicos ou outros meios capazes de causar danos.

Os juristas tamb�m enquadraram como crime de terrorismo sabotar o funcionamento ou apoderar-se do controle de comunica��o ou transporte, de portos, aeroportos, esta��es ferrovi�rias ou rodovi�rias, hospitais, casas de sa�de, escolas, est�dios, instala��es p�blicas ou locais onde funcionem servi�os p�blicos essenciais, inclusive instala��es militares. O texto final da proposta ainda est� sujeito a altera��es.

Durante os debates, o jurista Nabor Bulh�es havia sugerido que o crime de terrorismo tivesse uma lei espec�fica. Ele teme que, com a inclus�o, a proposta de criminalizar o terrorismo n�o seja aprovada a tempo de entrar em vigor antes da Copa de 2014.

O presidente da comiss�o, ministro do Superior Tribunal de Justi�a Gilson Dipp, discordou. Ele afirmou que a inclus�o faria com que o c�digo ganhasse um impulso para ser aprovado logo. "A raz�o de ser da comiss�o � acabar com a legisla��o extravagante" afirmou o relator do colegiado o procurador regional da Rep�blica Luiz Carlos Gon�alves, para quem o ideal � incluir toda a legisla��o no C�digo Penal.

A comiss�o apresentar� um texto final em maio ao presidente do Senado, Jos� Sarney (PMDB-AP). Caber� a ele decidir o que fazer com as sugest�es da comiss�o, por exemplo, se transforma em um �nico projeto de lei.

A comiss�o decidiu ainda preservar os movimentos sociais e reivindicat�rios, determinando que n�o haver� crime de terrorismo no caso de conduta de pessoas movidas por prop�sitos sociais e reivindicat�rios, "desde que objetivos e meios sejam compat�veis e adequados a sua finalidade".

O receio dos juristas era de que, com a eventual criminaliza��o, a proposta poderia encontrar resist�ncias para ser aprovada por parte do governo e do PT, aliados hist�ricos dessas entidades.


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