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Estado de Minas

Lei Seca mais r�gida entra em vigor hoje, �s v�speras do feriado de Natal e Ano-Novo


postado em 21/12/2012 08:31

 

(foto: Edesio Ferreira/EM )
(foto: Edesio Ferreira/EM )

O novo texto que torna a Lei Seca mais r�gida est� publicado na edi��o de hoje (21) do Di�rio Oficial da Uni�o. Pela norma, provas testemunhais, v�deos e fotografias poder�o ser usados como comprova��es de que o motorista dirigia sob efeito de �lcool ou drogas il�citas. Al�m disso, a nova lei aumenta as puni��es e os valores das multas cobradas aos infratores. Sancionada ontem (19), a medida entra em vigor no momento em que se intensificam as viagens para os feriados de Natal e Ano-Novo.

A nova Lei Seca, no Artigo 277, determina que o motorista envolvido em acidente de tr�nsito seja submetido a teste, exame cl�nico, per�cia e os procedimentos t�cnicos e cient�ficos para verificar se h� no organismo a presen�a de �lcool ou subst�ncia psicoativa.

Pelo texto, o estado de embriaguez ou do motorista sob efeito de drogas il�citas pode ser caracterizado pelas autoridades a partir de observa��es, como a constata��o de sinais e imagens – v�deos e fotografias. Tamb�m ser�o aceitos depoimentos e provas testemunhais que comprovem que o motorista n�o est� apto a dirigir.

Pela altera��o na lei, a multa passar� de R$ 957,65 para R$ 1.915,30 para motorista flagrado sob efeito de �lcool ou drogas psicoativas. Se o motorista reincidir na infra��o dentro do prazo de um ano, o valor ser� duplicado, chegando a R$ 3.830,60, al�m de determinar a suspens�o do direito de dirigir por um ano.

Em caso de infra��o, o texto determina que a carteira do motorista e os documentos do ve�culo devem ser recolhidos pelas autoridades. O ve�culo tamb�m deve ser levado para o dep�sito dos departamentos de tr�nsito. De acordo com o Artigo 262, o ve�culo ser� mantido sob o Poder P�blico.


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