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Estado de Minas

Planos de sa�de ter�o que justificar negativa de atendimento por escrito


postado em 05/03/2013 12:20

Operadoras de planos de sa�de v�o ter que justificar por escrito qualquer tipo de negativa de atendimento caso o servi�o seja solicitado pelo benefici�rio. A resposta, em linguagem clara, dever� ser enviada por correspond�ncia ou por meio eletr�nico em at� 48 horas. A norma foi anunciada nesta ter�a-feira pela Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS), em parceria com o Minist�rio da Sa�de.

De acordo com a Resolu��o Normativa nº 319, para obter o documento, o benefici�rio dever� fazer a solicita��o das informa��es por telefone, por exemplo, e anotar o n�mero do protocolo. A resposta repassada pela operadora deve incluir a cl�usula contratual ou o dispositivo legal que justifique a negativa do atendimento.

O diretor-presidente da ANS, Andr� Longo, lembrou que o �rg�o tem acompanhado as demandas relacionadas a negativas de atendimento desde 2011. No ano passado, 76% das reclama��es recebidas pela ag�ncia envolviam a cobertura de planos de sa�de. “� uma iniciativa bastante importante para empoderar o cidad�o a exercer seus direitos”, disse.

O ministro da Sa�de, Alexandre Padilha, avaliou como importante uma medida regulat�ria que garanta aos usu�rios de planos de sa�de o direito � informa��o em tempo h�bil. Ele alertou que a regra n�o vale para situa��es de urg�ncia e emerg�ncia, quando o atendimento oferecido pelas operadoras deve ser imediato e, portanto, n�o cabe negativa.

“� uma resolu��o muito importante para o aprimoramento do ciclo de monitoramento que estamos fazendo. O usu�rio, ao fazer a reclama��o, pode qualificar a justificativa dada pelo plano. Isso permite que a ANS possa agir mais rapidamente.”

A pasta informou ainda que as justificativas de atendimento por escrito poder�o ser anexadas a eventuais processos com que os usu�rios ingressem na Justi�a. A norma entra em vigor 60 dias ap�s a publica��o no Di�rio Oficial da Uni�o, prevista para quarta-feira. A multa para os planos que descumprirem a nova regra � R$ 30 mil. J� a multa prevista por negativa de cobertura indevida varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil.

Atualmente, cerca de 62 milh�es de pessoas t�m cobertura de planos m�dicos e/ou odontol�gicos no pa�s.


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