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Estado de Minas

Justi�a manda indenizar pai impedido de assistir parto

Hospital no interior de S�o Paulo n�o cumpriu lei estadual que d� direito aos pais de participar do procedimento


postado em 06/03/2013 16:59 / atualizado em 06/03/2013 17:33

A Justi�a condenou o governo do Estado de S�o Paulo a pagar indeniza��o de R$ 5 mil ao construtor Bruno Santana por ter sido impedido de assistir ao parto da esposa, Aline Correa dos Santos no Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS), hospital p�blico estadual. A crian�a nasceu em setembro de 2010, mas longe dos olhos do pai. A lei estadual 10.241, de 17 de mar�o de 1999, d� ao pai o direito de acompanhar os exames do pr�-natal e o parto, mas nem sempre � seguida pelos hospitais.

Na �poca, Santana ficou sabendo da lei e, quando levou a esposa em trabalho de parto ao hospital, manifestou o interesse de presenciar o nascimento da filha. Os funcion�rios alegaram desconhecer a lei e disseram que, em interna��o pelo Sistema �nico de Sa�de (SUS), o hospital n�o admitia acompanhante. Diante da insist�ncia, um m�dico foi at� a recep��o e repetiu a negativa. O construtor ainda foi at� a casa de um amigo imprimir uma c�pia da lei na internet, mas quando voltou o parto j� tinha ocorrido. Inconformado, recorreu � Justi�a.

A senten�a da 1ª Vara da Fazenda P�blica de Sorocaba considera caracterizada a conduta irregular dos servidores por terem impedido um direito subjetivo, previsto em lei. "O dano moral da� resultante � inequ�voco, pois frustrada justa expectativa em rela��o a ato t�o relevante na vida dos pais", diz a senten�a. Em nota, a dire��o do hospital lamentou o corrido e informou ter orientado os profissionais para que o fato n�o se repita. A Fazenda P�blica, que representa o governo estadual no processo, vai entrar com recurso. O advogado Claudio Dias Batista, que defende o pai, tamb�m vai recorrer para aumentar o valor da indeniza��o. "Era uma ocasi�o �nica para ao pai e n�o volta mais", argumentou.


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