A Justi�a condenou o governo do Estado de S�o Paulo a pagar indeniza��o de R$ 5 mil ao construtor Bruno Santana por ter sido impedido de assistir ao parto da esposa, Aline Correa dos Santos no Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS), hospital p�blico estadual. A crian�a nasceu em setembro de 2010, mas longe dos olhos do pai. A lei estadual 10.241, de 17 de mar�o de 1999, d� ao pai o direito de acompanhar os exames do pr�-natal e o parto, mas nem sempre � seguida pelos hospitais.
A senten�a da 1ª Vara da Fazenda P�blica de Sorocaba considera caracterizada a conduta irregular dos servidores por terem impedido um direito subjetivo, previsto em lei. "O dano moral da� resultante � inequ�voco, pois frustrada justa expectativa em rela��o a ato t�o relevante na vida dos pais", diz a senten�a. Em nota, a dire��o do hospital lamentou o corrido e informou ter orientado os profissionais para que o fato n�o se repita. A Fazenda P�blica, que representa o governo estadual no processo, vai entrar com recurso. O advogado Claudio Dias Batista, que defende o pai, tamb�m vai recorrer para aumentar o valor da indeniza��o. "Era uma ocasi�o �nica para ao pai e n�o volta mais", argumentou.