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Estado de Minas

Motorista n�o pode ser punido se recusar fazer teste de embriaguez


postado em 08/03/2013 19:40

A Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) deu parecer contr�rio � puni��o administrativa de motoristas que se recusam a fazer teste de embriaguez ao volante. O documento � assinado pela subprocuradora-geral Deborah Duprat e integra tr�s a��es que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).


A primeira Lei Seca, de 2008, alterou o C�digo de Tr�nsito Brasileiro para permitir penalidades e medidas administrativas ao condutor que se recusar a fazer testes, exames cl�nicos ou per�cias para comprovar embriaguez ao volante. A norma foi mantida mesmo com as altera��es da nova Lei Seca, de 2012.

Para o Minist�rio P�blico, a regra deve ser derrubada porque � inconstitucional. “N�o se permite ao Estado compelir os cidad�os a contribuir para a produ��o de provas que os prejudiquem”, alega Duprat.

Aprovada em 2012, a nova Lei Seca traz regras mais r�gidas e toler�ncia zero de �lcool para motoristas. Tamb�m permite meios de prova alternativos para a constata��o da embriaguez, como grava��o de imagem, v�deo ou identifica��o de sinais de altera��o da capacidade psicomotora.

Mesmo com as novas regras, concentra��es pequenas de �lcool s� podem ser checadas por testes mais espec�ficos, como baf�metro e exame de sangue, justamente os m�todos de autoincrimina��o que a procuradora considera ilegais. Na pr�tica, a anula��o da regra inviabilizaria puni��es administrativas para os cidad�os que ingerem pequenas quantidades de �lcool antes de dirigir. Atualmente, o motorista embriagado pode ser punido com multa de R$ 1.915,40, reten��o do carro e suspens�o do direito de dirigir por um ano.

Embora considere esse ponto ilegal, a procuradora concorda com a toler�ncia zero de �lcool ao volante. Ela afirma que a lei � adequada por diminuir os riscos e danos � vida, � eficaz por reduzir os �ndices de acidentes de tr�nsito e � proporcional, pois “o custo que ela gera, de n�o permitir que se dirija sob influ�ncia de �lcool, � infinitamente inferior aos benef�cios que acarreta � seguran�a vi�ria”.

A procuradora tamb�m concorda com o uso de diversos meios de prova para atestar a embriaguez ao volante, desde que n�o violem princ�pios constitucionais como o da n�o autoincrimina��o. “Tem se um rol n�o exaustivo de provas legalmente estabelecido, previamente conhecido pelos cidad�os, que poder� ser complementado caso a caso, a depender do surgimento de novas t�cnicas ou tecnologias de investiga��o, desde que respeitados os valores constitucionais”.

A procuradora tamb�m entende que a proibi��o de venda de bebidas alco�licas em rodovias federais � legal, pois o Estado pode intervir em nome da prote��o do direito � vida, integridade f�sica, sa�de e seguran�a. Ela defende o poder fiscalizat�rio da Pol�cia Rodovi�ria Federal nesses locais.

O parecer integra tr�s processos diferentes, de autoria da Associa��o Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), da Confedera��o Nacional do Com�rcio (CNC) e da Associa��o Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo. As entidades questionam pontos da antiga Lei Seca, de 2008, mas a procuradora j� emitiu as opini�es com base na nova lei “em homenagem ao princ�pio da economia processual”.


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