O fato de um adolescente com idade inferior a 18 anos n�o poder ser responsabilizado penalmente por seus atos se cometer uma infra��o n�o significa que ele deixar� de ser punido. Para o diretor adjunto da organiza��o n�o governamental (ONG) Conectas, Marcos Fuchs, esse � “um mito” baseado na ideia de que a legisla��o brasileira � mais branda quanto � puni��o dessa parcela da popula��o.
“As pessoas acham que o adolescente � incitado a cometer um ato infracional por esse motivo, j� que o Estatuto da Crian�a e do Adolescente [ECA] estabelece 'apenas' medidas socioeducativas”, disse.
“� preciso entender, no entanto, que esse adolescente n�o vai para casa como se nada tivesse acontecido, mas � submetido a um regime que prev� at� a efetiva restri��o de liberdade em estabelecimento pr�prio, destinado a isso, onde convive somente com adolescentes que praticaram atos infracionais”, acrescentou.
Marcos Fuchs ressaltou que a puni��o diferenciada por meio das medidas socioeducativas tem um car�ter muito mais voltado � recupera��o e � ressocializa��o do que o sistema carcer�rio brasileiro.
“Nessa fase, os adolescentes e jovens est�o formando sua personalidade e, sem d�vida, vale a pena investir na ressocializa��o”, disse, ressaltando que o ECA elevou a quest�o da inf�ncia e juventude ao centro do ordenamento jur�dico brasileiro, em conformidade com os movimentos internacionais de direitos e prote��o dessa parcela da popula��o.
O advogado Ariel de Castro Alves, especialista em pol�ticas de seguran�a p�blica e ex-integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Crian�a e do Adolescente (Conanda), tamb�m destacou o car�ter ressocializador das puni��es espec�ficas para jovens e adolescentes. Ele explicou que entre as medidas socioeducativas previstas na lei brasileira est�o a repara��o de danos, a presta��o de servi�os � comunidade, a liberdade assistida, a semiliberdade - por meio da qual o adolescente pode ir � escola, fazer cursos profissionalizante e trabalhar durante o dia, devendo retornar ao local onde cumpre a medida � noite - e a priva��o efetiva de liberdade.
Ele destacou que o tempo m�ximo de interna��o, estabelecido em tr�s anos, est� em conformidade com o princ�pio da brevidade da medida, expresso na Constitui��o Federal. Segundo ele, a proposta do governador de S�o Paulo, Geraldo Alckmin, de ampliar para at� oito anos o per�odo de interna��o do menor infrator para tentar coibir a participa��o de adolescentes em crimes, fere esse princ�pio.
“Pela Constitui��o Federal, a medida socioeducativa de priva��o de liberdade precisa ter brevidade e excepcionalidade. Para um adolescente de 12 anos, por exemplo, a interna��o por oito anos n�o representa brevidade, j� que esse per�odo corresponde a dois ter�os de sua vida”, disse.
Em sua avalia��o, reduzir a maioridade penal “seria um atestado de fal�ncia do sistema de prote��o social do pa�s”.
O especialista tamb�m citou experi�ncias internacionais sobre o tema. Segundo ele, um relat�rio produzido pela Secretaria de Direitos Humanos em parceria com o Fundo das Na��es Unidas para a Inf�ncia (Unicef), em 2009, aponta que em uma lista de 53 pa�ses analisados, sem contar o Brasil, 79% adotam a maioridade penal aos 18 anos ou mais. Ele explicou que a fixa��o da idade decorre de recomenda��es internacionais que sugerem a exist�ncia de um sistema de Justi�a especializada para menores de 18 anos, como ocorre no Brasil.
Ariel de Castro defende que, para combater a viol�ncia no pa�s, � preciso investir na garantia de oportunidades e no atendimento adequado � juventude, fortalecendo o sistema de prote��o social.
Ele enfatizou que, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) feito em 2012, 57% dos jovens privados de liberdade n�o frequentavam a escola antes da interna��o. A idade m�dia dos internos era 16 anos. Cerca de 8% disseram ser analfabetos. Al�m disso, 86% pararam de estudar em alguma s�rie no ensino fundamental, indicando grande defasagem escolar uma vez que, pela idade, deveriam cursar o ensino m�dio