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Estado de Minas

STF nega pedido de liminar da AMB contra Mais M�dicos


postado em 26/07/2013 19:43 / atualizado em 26/07/2013 19:52

O presidente em exerc�cio do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou o pedido de liminar da Associa��o M�dica Brasileira (AMB) contra o Programa Mais M�dicos. Ao contr�rio do que defendem os profissionais da �rea, Lewandowski ressaltou que paralisar o programa neste momento, impedindo a contrata��o de m�dicos, geraria preju�zo para a popula��o.

"O ato impugnado (o Programa Mais M�dicos) configura uma pol�tica p�blica da maior import�ncia social, sobretudo ante a comprovada car�ncia de recursos humanos na �rea m�dica no �mbito do Sistema �nico de Sa�de (SUS)", afirmou o ministro na decis�o. "O cen�rio indica, ao contr�rio do sugerido na inicial, a exist�ncia de periculum in mora inverso, ou seja, o perigo na demora de fato existe, por�m milita em favor da popula��o", acrescentou.

Com base em dados do Minist�rio da Sa�de, o ministro argumentou que o n�mero de m�dicos formados pelas faculdades brasileiras � insuficiente para suprir as vagas abertas nos hospitais. E a propor��o entre m�dicos e habitantes no Brasil, abaixo do que registrado em outros pa�ses, seria outro argumento em favor do programa, conforme julgou o ministro. "O Brasil possui apenas 1,8 m�dicos para cada mil habitantes, desigualmente distribu�dos por suas regi�es, ao contr�rio de outros pa�ses como Argentina (3,2), Uruguai (3,7), Portugal (3,9), Espanha (4), Austr�lia (3), It�lia (3,5), Alemanha (3,6) ou Reino Unido (2,7)", afirmou o ministro.

Do ponto de vista processual, Lewandowski argumentou que o mandado de seguran�a movido pela AMB pedia, na verdade, a declara��o de inconstitucionalidade da medida provis�ria que criou o programa. E acrescentou que n�o cabe ao STF julgar se havia urg�ncia e relev�ncia para a edi��o da medida provis�ria. Essa avalia��o caberia ao Executivo, ao editar a medida, e ao Legislativo, ao vot�-la. No processo, a associa��o contestou a possibilidade de m�dicos estrangeiros atuarem no Brasil e a obrigatoriedade de estudantes de medicina prestarem servi�o obrigat�rio aos hospitais p�blicos antes de se formarem.

AGU

Em outro processo contra o programa, que tramita na Justi�a Federal, a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) defendeu a legalidade da medida provis�ria. Nas informa��es que prestou � Justi�a, a AGU argumentou que os m�dicos brasileiros ser�o contratados preferencialmente, que os m�dicos n�o ter�o os diplomar revalidados imediatamente ao chegarem ao Brasil e acrescentou que as universidades far�o a avalia��o dos m�dicos interessados de prestarem servi�o no Brasil.

Esta a��o civil p�blica � movida pelo Conselho Federal de Medicina e tramita na 22ª Vara Federal do Distrito Federal. Neste caso, um pedido de liminar ainda precisa ser julgado. Nessa sexta-feira, 26, a AMB entrou com nova a��o contra o programa. Desta vez, uma a��o civil p�blica tamb�m na Justi�a Federal em Bras�lia. Foi a quinta a��o judicial protocolada contra o programa do governo federal.


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