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Estado de Minas

STJ nega pedido da defesa do casal Nardoni

Tribunal entendeu que n�o � de sua al�ada rever provas de processo j� julgado


postado em 28/08/2013 10:25 / atualizado em 28/08/2013 11:32

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justi�a rejeitou nessa ter�a-feira, 27, por unanimidade, pedido da defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jabot� para anular o processo que condenou o casal pela morte da menina Isabella Nardoni, com base em um nova laudo pericial. Os advogados do pai e da madrasta de Isabella pediram ainda a redu��o da pena aplicada aos dois.

Alexandre e Anna Carolina cumprem pena desde mar�o de 2010, ap�s terem sido condenados pela morte da menina, que tinha 5 anos. Segundo o Minist�rio P�blico de S�o Paulo, no dia 29 de mar�o de 2008, Isabella teria sido asfixiada e depois jogada pela janela do apartamento do casal.

O laudo feito nos Estados Unidos pelo diretor do Instituto de Engenharia Biom�dica da George Washington University, James K. Hahn alega que nem a madrasta, nem o pai da crian�a poderiam ter estrangulado a menina, j� que as marcas no pesco�o de Isabella n�o s�o de m�os humanas. A an�lise foi encomendada pela defesa do casal. Em seu parecer, o STJ entendeu que n�o cabe ao Tribunal rever provas de um processo j� julgado.

Em rela��o �s penas aplicas ao casal, a relatora, ministra Laurita Vaz, afirmou que elas foram estabelecidas dentro da legalidade. O STJ vedou ainda o recurso especial para o reexame das penas. No entanto, os ministros anularam a condena��o do casal por fraude processual, o que reduz em oito meses o tempo de pris�o a ser cumprido por cada um dos acusados. Sem a puni��o pelo crime de fraude, Alexandre fica sujeito � pena de 30 anos, dois meses e 20 dias de reclus�o e Anna Carolina, � 26 anos e oito meses.G


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