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Estado de Minas

CRM's n�o podem negar registro a profissionais do Mais M�dicos

Caso isso aconte�a, os conselhos poder�o responder por improbidade administrativa


postado em 16/09/2013 20:32 / atualizado em 16/09/2013 20:38

Os conselhos regionais de Medicina (CRMs) n�o podem exigir qualquer documenta��o diferente da definida pela Medida Provis�ria (MP) 621/2013 e pelo Decreto 8040/2013, que regulamentam o Programa Mais M�dicos, para liberar o registro provis�rio aos profissionais estrangeiros que participam da iniciativa. � o que diz o Parecer 051/2013, assinado pelo advogado-geral da Uni�o, ministro Lu�s In�cio Adams, e pela presidenta da Rep�blica, Dilma Rousseff, publicado nesta segunda-feira no Di�rio Oficial da Uni�o.

Segundo Adams, o objetivo do parecer, elaborado a pedido do Minist�rio da Sa�de, � determinar a interpreta��o correta da MP e do decreto que criaram o programa. Na avalia��o do ministro, as disputas jur�dicas e a resist�ncia de associa��es m�dicas locais em realizar o credenciamento t�m vi�s pol�tico. Adams disse que, para expedir o registro, alguns �rg�os estavam exigindo documenta��o que n�o consta da medida que criou o programa.

"O que � necess�rio para que se d� o registro �, estritamente, a absor��o do profissional no programa. N�s entendemos que essas exig�ncias [de outros documentos] t�m conte�do pol�tico e visam a impedir o programa, como aconteceu em Porto Alegre, onde fecharam o conselho para impedir que as pessoas entrassem com o pedido de registro", ressaltou Adams. Para ele, essas e outras altera��es visam a atrasar ainda mais o in�cio dos trabalhos, inicialmente previsto para esta segunda-feira.

No entendimento da AGU, como a medida provis�ria tem for�a de lei, os conselhos regionais de Medicina est�o obrigados a expedir os registros provis�rios, quando atendidas as condi��es impostas pelo normativo. "� condi��o necess�ria e suficiente para a expedi��o de registro provis�rio pelos conselhos regionais de Medicina a declara��o de participa��o do m�dico intercambista no Projeto Mais M�dicos para o Brasil fornecida pela coordena��o do programa", destaca o parecer.

De acordo com Adams, com a publica��o do parecer, se os conselhos se recusarem a emitir o registro, podem responder por improbidade administrativa e ter de ressarcir ao Er�rio P�blico os custos com o pagamento das bolsas. "Mas esperamos que prevale�a o bom senso", disse o advogado-geral.

O parecer tamb�m responde a uma nota do Conselho Federal de Medicina (CFM), segundo o qual os gestores p�blicos e m�dicos supervisores e tutores do Mais M�dicos poderiam ser responsabilizados solidariamente por erros cometidos pelos profissionais contratados pelo programa. Diferentemente do que diz o CFM, o parecer ressalta que "o m�dico se responsabilizar�, em car�ter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de rela��o particular de confian�a e executados com dilig�ncia, compet�ncia e prud�ncia".

"A partir da legisla��o que disciplina a atua��o m�dica, especialmente o C�digo de �tica, reiteramos que ela estabelece que a responsabilidade de cada profissional no limite de sua atua��o pessoal, o que se est� buscando � intimidar os profissionais", acrescentou. Segundo Adams, os conselhos podem exercer sua atividade fiscalizadora acompanhando as a��es do programa. "O governo quer garantir que esses profissionais atuem corretamente, e os conselhos s�o parte desse processo."


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