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Estado de Minas

TST aplica acordo coletivo de trabalho a uni�es homoafetivas

Por unanimidade, os ministros da Se��o Especializada em Diss�dios Coletivos entenderam que uni�es heteroafetivas e homoafetivas devem ter tratamento igualit�rio pelas empresas


postado em 25/09/2013 18:01 / atualizado em 25/09/2013 18:13

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que benef�cios definidos em conven��o coletiva de trabalho podem ser estendidos ao companheiro de funcion�rio que tem uni�o homoafetiva. Por unanimidade, os ministros da Se��o Especializada em Diss�dios Coletivos entenderam que uni�es heteroafetivas e homoafetivas devem ter tratamento igualit�rio pelas empresas.

Os ministros decidiram que os filiados ao Sindicato dos Aerovi�rios de Porto Alegre (RS) que t�m relacionamento homoafetivo t�m os mesmos direitos aos benef�cios concedidos a casais heterossexuais. Com a decis�o, o TST decidiu aprovar uma norma para garantir o direito aos demais processos que questionam a legalidade dos benef�cios na Justi�a do Trabalho.

"Quando concedido pela empresa benef�cio ao companheiro[a] do[a] empregado[a], reconhece-se a paridade de tratamento entre as uni�es est�veis homoafetivas e heteroafetivas, desde que observados os requisitos previstos no Artigo 1.723 do C�digo Civil", definiu o TST.

O entendimento foi firmado com o voto do ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo. Segundo ele, os princ�pios constitucionais da dignidade e da igualdade entre os cidad�os garantem tratamento igualit�rio entre os dependentes de empregados. O ministro tamb�m lembrou que decis�es de outros tribunais e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) reconheceram direito de homossexuais a benef�cios do companheiro.


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