O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que benef�cios definidos em conven��o coletiva de trabalho podem ser estendidos ao companheiro de funcion�rio que tem uni�o homoafetiva. Por unanimidade, os ministros da Se��o Especializada em Diss�dios Coletivos entenderam que uni�es heteroafetivas e homoafetivas devem ter tratamento igualit�rio pelas empresas.
Os ministros decidiram que os filiados ao Sindicato dos Aerovi�rios de Porto Alegre (RS) que t�m relacionamento homoafetivo t�m os mesmos direitos aos benef�cios concedidos a casais heterossexuais. Com a decis�o, o TST decidiu aprovar uma norma para garantir o direito aos demais processos que questionam a legalidade dos benef�cios na Justi�a do Trabalho.
O entendimento foi firmado com o voto do ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo. Segundo ele, os princ�pios constitucionais da dignidade e da igualdade entre os cidad�os garantem tratamento igualit�rio entre os dependentes de empregados. O ministro tamb�m lembrou que decis�es de outros tribunais e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) reconheceram direito de homossexuais a benef�cios do companheiro.