O Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ter� novas regras a partir da pr�xima edi��o. O candidato que for reprovado na segunda fase, na prova seguinte n�o precisar� fazer a primeira fase. A altera��o foi aprovada ontem por unanimidade pelo Pleno do Conselho Federal da OAB e divulgada hoje na p�gina do conselho.
O coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, explica que a medida n�o vai facilitar o exame, mas assegurar o direito daqueles que mostraram conhecimento na primeira fase de estudarem um pouco mais. "A primeira fase � te�rica, n�o h� muita altera��o na legisla��o de um exame para outro. A dificuldade dos candidatos � serem aprovados na segunda fase, a pr�tico-profissional, que verifica a capacidade de exercer a atividade. N�o vemos motivos para um candidato aprovado repetir a primeira fase em um curto per�odo de tempo", diz. A aprova��o autom�tica valer� uma vez e apenas no exame seguinte.
Outra altera��o foi feita para adequar os dispositivos do exame ao ensino do direito no pa�s. O dispositivo dizia que os alunos do nono e d�cimo semestre poderiam prestar o exame. A exist�ncia, no entanto, de cursos de seis anos, fazia com que n�o concluintes fossem considerados aptos. Agora a reda��o foi alterada para estudantes que cursam o �ltimo ano.