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Estado de Minas

Lei que define crimes de racismo completa 25 anos


postado em 06/10/2013 08:15

Foi criada h� exatos 25 anos a Lei 7.716, que define os crimes resultantes de preconceito racial. A legisla��o determina a pena de reclus�o a quem tenha cometidos atos de discrimina��o ou preconceito de ra�a, cor, etnia, religi�o ou proced�ncia nacional. Com a san��o, a lei regulamentou o trecho da Constitui��o Federal que torna inafian��vel e imprescrit�vel o crime de racismo, ap�s dizer que todos s�o iguais sem discrimina��o de qualquer natureza.

A lei ficou conhecida como Ca� em homenagem ao seu autor, o deputado Carlos Alberto de Oliveira. A partir de 5 de janeiro de 1989, quem impedir o acesso de pessoas devidamente habilitadas para cargos no servi�o p�blico ou recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas por discrimina��o deve ficar preso de dois a cinco anos.


� determinada tamb�m a pena de quem, de modo discriminat�rio, recusa o acesso a estabelecimentos comerciais (um a tr�s anos), impede que crian�as se matriculem em escolas (tr�s a cinco anos), e que cidad�os negros entrem em restaurantes, bares ou edif�cios p�blicos ou utilizem transporte p�blico (um a tr�s anos). Os funcion�rios p�blicos, tratado na lei, que cometerem racismo, podem perder o cargo. Trabalhadores de empresas privadas est�o sujeitos a suspens�o de at� tr�s meses. As pessoas que incitarem a discrimina��o e o preconceito tamb�m podem ser punidas, de acordo com a lei.

Apesar da mudan�a no papel, os negros ainda sofrem racismo e frequentemente se veem em situa��o de discrimina��o. Para o coordenador nacional de Articula��o das Comunidades Negras Rurais e Quilombolas (Contaq), no campo legislativo pouca coisa mudou desde que a escravid�o foi abolida, em 1888. “A realidade continua a duras penas. Desde o come�o, muitos foram convidados para entrar no Brasil, o negro foi obrigado a trabalhar como escravo”, disse, citando leis como a da Vadiagem, a proibi��o da capoeira e o impedimento � posse de terras.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostras de Domic�lios, divulgada em setembro de do ano passado, 104,2 milh�es de brasileiros s�o pretos e pardos, o que corresponde a mais da metade da popula��o do pa�s (52,9%). A diferen�a n�o � apenas num�rica: a possibilidade de um adolescente negro ser v�tima de homic�dio � 3,7 vezes maior do que a de um branco, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econ�mica Aplicada (Ipea).

De 1989 para c�, outras legisla��es importantes na luta contra o preconceito racial foram criadas, como o Estatuto da Igualdade Racial (2010) –, e a Lei de Cotas (2012), que determina que o n�mero de negros e ind�genas de institui��es de ensino seja proporcional ao do estado onde a universidade esta instalada. “Essas s�o a��es muito importantes de repara��o. Tem alguns fatores que a gente ainda precisa quebrar para que o negro tenha direitos e oportunidades reais”, acredita Biko.

Para denunciar o crime de racismo ou inj�ria racial, o cidad�o ainda n�o tem � disposi��o um telefone em todo o Brasil. Mas unidades da Federa��o t�m criado os seus pr�prios, como o Distrito Federal (156, op��o 7) e Rio de Janeiro (21-3399-1300). Segundo Biko, � importante saber quem � de onde s�o as pessoas que cometem tal crime. “Sem d�vida, quando mais espa�o de den�ncia a gente tiver, mais refor�a a luta conta a esse processo de segrega��o racial que a gente ainda vive nesse pa�s”, avalia.


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