Sorocaba, 09 - A Justi�a reconheceu o direito de uma jovem de considerar legalmente como pai, em fun��o dos la�os afetivos, o companheiro de sua m�e, em Sorocaba, a 92 km de S�o Paulo. A decis�o, dada pelo juiz Carlos Alberto Maluf, da 1ª Vara da Fam�lia e Sucess�es, transitou em julgado no dia 11 de agosto e n�o cabe mais recurso. O caso, divulgado nesta quarta-feira, 09, pela Defensoria P�blica de S�o Paulo, come�ou com uma a��o de investiga��o de paternidade movida pela m�e da jovem, quando esta tinha 13 anos, na tentativa de receber pens�o aliment�cia do pai biol�gico.
O defensor Luciano de Andrade argumentou que a fam�lia desconhecia ser ilegal o registro e desejava apenas o bem-estar da jovem. A adolescente, que engravidou de um namorado, manifestou o desejo de que o padrasto fosse tamb�m considerado o av� do filho dela. A Defensoria argumentou que a Constitui��o Federal prev� igualdade de direitos entre filhos biol�gicos e afetivos. A paternidade em fun��o de la�os afetivos foi reconhecida desde o nascimento da garota.