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Estado de Minas

Justi�a reconhece padrasto como pai legal em Sorocaba

Em fun��o dos la�os afetivos, o homem, que cria a menina desde os tr�s anos de idade, foi considerado legalmente como pai


postado em 09/10/2013 19:13 / atualizado em 09/10/2013 19:20

Sorocaba, 09 - A Justi�a reconheceu o direito de uma jovem de considerar legalmente como pai, em fun��o dos la�os afetivos, o companheiro de sua m�e, em Sorocaba, a 92 km de S�o Paulo. A decis�o, dada pelo juiz Carlos Alberto Maluf, da 1ª Vara da Fam�lia e Sucess�es, transitou em julgado no dia 11 de agosto e n�o cabe mais recurso. O caso, divulgado nesta quarta-feira, 09, pela Defensoria P�blica de S�o Paulo, come�ou com uma a��o de investiga��o de paternidade movida pela m�e da jovem, quando esta tinha 13 anos, na tentativa de receber pens�o aliment�cia do pai biol�gico.

Desde que ela tinha tr�s anos, no entanto, a m�e j� vivia com o atual companheiro. Como o suposto pai biol�gico n�o foi encontrado, a m�e desistiu da a��o. Na �poca, o Minist�rio P�blico Estadual descobriu que o padrasto havia registrado a menina como sua filha e pediu um exame de DNA para apurar eventual crime pelo registro ilegal. A Defensoria P�blica entrou no caso e requereu que fosse reconhecida a paternidade socioafetiva do companheiro da m�e.

O defensor Luciano de Andrade argumentou que a fam�lia desconhecia ser ilegal o registro e desejava apenas o bem-estar da jovem. A adolescente, que engravidou de um namorado, manifestou o desejo de que o padrasto fosse tamb�m considerado o av� do filho dela. A Defensoria argumentou que a Constitui��o Federal prev� igualdade de direitos entre filhos biol�gicos e afetivos. A paternidade em fun��o de la�os afetivos foi reconhecida desde o nascimento da garota.


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