M�es e pais poder�o ter o mesmo direito para registrar o nascimento de um filho. O projeto de lei da C�mara dos Deputados (PLC 16/2013) que garante a igualdade foi aprovado hoje, por unanimidade, pela Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) do Senado. Se n�o houver apresenta��o de recurso para an�lise no plen�rio da Casa, a proposta segue direto para san��o presidencial.
Atualmente, o pai tem prioridade na hora de fazer o registro da crian�a, na falta dele, a m�e � a segunda op��o. O projeto, por�m, prev� que a m�e poder� declarar sozinha quem � o pai, independentemente de comprova��o por teste de DNA.
“Obviamente que qualquer contesta��o � declara��o, que seja feita pelo pai ou pela m�e, com toda certeza ser� objeto de avalia��o judicial”, explicou o relator da proposta na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE).
Ainda segundo ele, esse � um projeto “que procura promover a cidadania do rec�m-nascido e eliminar a discrimina��o contra a figura da mulher, da m�e, especificamente”.
O texto aprovado altera a Lei de Registros P�blicos (6.015/1973), e garante que o documento poder� ser requerido pelo pai ou pela m�e, isoladamente ou em conjunto, no prazo de at� 15 dias. Diante da falta ou impedimento de um dos dois, a outra parte ter� prazo adicional de at� 45 dias para providenciar o documento.
“Al�m de tratar desigualmente os genitores, a regra vigente cria obst�culo para que a m�e promova o registro logo nos primeiros dias de vida da crian�a ao reservar primeiramente ao pai a obriga��o", disse a senadora, �ngela Portela (PT-RR).
Apesar da aprova��o do novo texto, a Lei dos Registros continua sem prever nenhuma san��o caso os prazos sejam descumpridos ao fim de 45 dias. Para o senador Humberto Costa, antes de tudo, o registro representa um ato de cidadania, al�m de ser um direito da crian�a e da pessoa em qualquer fase da vida. Se o registro n�o for feito, o cidad�o pode solicitar o documento ao completar 18 anos.
Atualmente, o pai tem prioridade na hora de fazer o registro da crian�a, na falta dele, a m�e � a segunda op��o. O projeto, por�m, prev� que a m�e poder� declarar sozinha quem � o pai, independentemente de comprova��o por teste de DNA.
“Obviamente que qualquer contesta��o � declara��o, que seja feita pelo pai ou pela m�e, com toda certeza ser� objeto de avalia��o judicial”, explicou o relator da proposta na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE).
Ainda segundo ele, esse � um projeto “que procura promover a cidadania do rec�m-nascido e eliminar a discrimina��o contra a figura da mulher, da m�e, especificamente”.
O texto aprovado altera a Lei de Registros P�blicos (6.015/1973), e garante que o documento poder� ser requerido pelo pai ou pela m�e, isoladamente ou em conjunto, no prazo de at� 15 dias. Diante da falta ou impedimento de um dos dois, a outra parte ter� prazo adicional de at� 45 dias para providenciar o documento.
“Al�m de tratar desigualmente os genitores, a regra vigente cria obst�culo para que a m�e promova o registro logo nos primeiros dias de vida da crian�a ao reservar primeiramente ao pai a obriga��o", disse a senadora, �ngela Portela (PT-RR).
Apesar da aprova��o do novo texto, a Lei dos Registros continua sem prever nenhuma san��o caso os prazos sejam descumpridos ao fim de 45 dias. Para o senador Humberto Costa, antes de tudo, o registro representa um ato de cidadania, al�m de ser um direito da crian�a e da pessoa em qualquer fase da vida. Se o registro n�o for feito, o cidad�o pode solicitar o documento ao completar 18 anos.