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Estado de Minas

Justi�a do Rio nega habeas corpus a acusados da morte de cinegrafista

Advogado dos jovens n�o concorda com a convers�o da pris�o tempor�ria de 30 dias dos acusados em pris�o preventiva


postado em 25/02/2014 21:48

A 8ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a do Estado do Rio de Janeiro negou nesta ter�a-feira o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Caio Silva de Souza e Fabio Raposo Barbosa, acusados da morte do cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Andrade. Os dois respondem pelos crimes de homic�dio triplamente qualificado (motivo torpe, impossibilidade de defesa da v�tima e emprego de explosivo) e explos�o.

“Indefiro a liminar, por n�o vislumbrar de plano qualquer ilegalidade no decreto prisional ora impugnado, tratando-se de pris�o devidamente regular”, decidiu o desembargador Marcos Quaresma Ferraz. O advogado Jonas Tadeu Nunes, que defende os dois, pediu o habeas corpus por n�o concordar com a convers�o da pris�o tempor�ria de 30 dias dos acusados em pris�o preventiva. Segundo o advogado, os dois t�m endere�o certo, nunca tinham sido processados e se apresentaram � pol�cia.

Caio Silva de Souza e F�bio Raposo s�o acusados de ter lan�ado o roj�o que atingiu na cabe�a o cinegrafista, que trabalhava na cobertura de um protesto contra o aumento das passagens de �nibus do Rio, no dia 6 deste m�s. Gravemente ferido, Santiago Andrade morreu tr�s dias depois, no Hospital Municipal Souza Aguiar.

Os dois acusados est�o detidos no Complexo de Gericin�, em Bangu, onde permanecer�o at� o julgamento do caso.


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