A C�mara dos Deputados debate nesta ter�a-feira (8) projetos voltados � amplia��o dos recursos para a sa�de. No in�cio da tarde desta ter�a-feira, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), promove com parlamentares, al�m de entidades do setor, uma comiss�o geral para debater os projetos de Lei Complementar 321/2013 e 123/2012, que determinam a aplica��o de percentuais m�nimos de investimento da Uni�o na sa�de.
Um deles (PLP 321/2013) � fruto de iniciativa popular e conseguiu mais de 2 milh�es de assinaturas. Encaminhada pelo Conselho Nacional de Sa�de, a iniciativa determina que a Uni�o ter� que destinar pelo menos 10% do Produto Interno Bruto (PIB) por ano para a sa�de. De acordo com o Movimento Sa�de+10, respons�vel pela coleta das assinaturas, a medida representaria um total de R$ 45 bilh�es a mais para o setor.
A diferen�a entre as receitas bruta e l�quida � que, no caso da l�quida, a Uni�o pode descontar alguns gastos, como as transfer�ncias constitucionais. De acordo com a altera��o feita na C�mara, o valor chegaria aos 10% da receita bruta ao fim de cinco anos.
Durante o debate, a popula��o poder� enviar perguntas e fazer coment�rios por meio do e-Democracia, no endere�o www.camara.gov.br, e do Disque-C�mara, no n�mero 0800-619619.
O coordenador do Movimento Sa�de + 10, Ronald Ferreira, defende o texto de iniciativa popular. Para ele, a altera��o foge da proposta apresentada pelo movimento e enfraquece a possibilidade, prevista na Constitui��o, de apresenta��o ao Parlamento de projetos de iniciativa popular.
Segundo ele, desde a aprova��o em 2000 da Emenda Constitucional 29, que fixa os gastos m�nimos da Uni�o, dos estados e munic�pios com a sa�de p�blica, a mat�ria apresentada como poss�vel resolu��o do problema do financiamento � a dos 10% da receita corrente bruta da Uni�o para a sa�de.
Hoje, o governo federal calcula, com base no valor empenhado na �rea no ano anterior, o investimento m�nimo em sa�de, acrescido da varia��o da soma de todas as riquezas produzidas, o PIB, ocorrida no per�odo. Pela lei, os estados devem destinar ao setor 12% da arrecada��o e os munic�pios, 15%.