Bras�lia – A presidente Dilma Rousseff sancionou nessa segunda-feira a lei que eleva para at� 10 anos a pena de pris�o para motoristas que provocarem mortes ou les�es corporais graves ao participarem dos chamados “rachas”. O texto altera o C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB) – Lei 9.503/1997 – para punir com mais rigor os motoristas e entra em vigor daqui a seis meses. A lei tamb�m aumenta o valor das multas para quem participar dos “pegas” ou realizar ultrapassagens e manobras perigosas. Caso o motorista flagrado seja reincidente, o valor a ser pago ser� dobrado. Os condutores tamb�m perdem o direito de dirigir e o ve�culo � apreendido.
Atualmente, a pena para “rachas” varia de seis meses a dois anos de pris�o, que � cumprida em regime aberto. Mesmo que n�o cause nenhum acidente, quem participar de pegas ou rachas, ou ainda, fizer manobras perigosas e participar de campeonatos de arrancadas ter� as multas de tr�nsito aumentadas em 10 vezes. Atualmente, o valor delas varia de uma a cinco vezes. No caso de reincid�ncia dentro de 12 meses, a multa ser� aplicada em dobro. O recolhimento do ve�culo e a suspens�o do direito de dirigir continuam, como j� previsto no c�digo. O texto tamb�m estabelece agravantes para os casos em que o motorista est� embriagado ou sob o efeito de drogas. Em caso de homic�dio culposo, sem inten��o de matar, o condutor pode pegar de dois a quatro anos de pris�o.
Multas
A lei traz ainda novas regras para casos de ultrapassagens perigosas e em locais proibidos. A multa passa a ser de cinco vezes o valor normal, e pode ser dobrada em caso de reincid�ncia. No caso de ultrapassagem pelo acostamento, intersec��es ou passagens de n�vel da pista, a multa ser� equivalente a cinco vezes do valor normal, e a falta passa a ser considerada grav�ssima, com o condutor podendo perder sete pontos na carteira. No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor for�ar a passagem entre ve�culos, a multa ser� de 10 vezes a atual, com aplica��o em dobro na reincid�ncia e suspens�o do direito de dirigir.