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Estado de Minas

Sancionada lei que eleva para 10 anos pena para motoristas envolvidos em rachas

Dentro de seis meses entra em vigor lei que altera o C�digo de Tr�nsito Brasileiro e torna mais pesada a puni��o


postado em 13/05/2014 06:00 / atualizado em 13/05/2014 08:37

Bras�lia – A presidente Dilma Rousseff sancionou nessa segunda-feira a lei que eleva para at� 10 anos a pena de pris�o para motoristas que provocarem mortes ou les�es corporais graves ao participarem dos chamados “rachas”. O texto altera o C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB) – Lei 9.503/1997 – para punir com mais rigor os motoristas e entra em vigor daqui a seis meses. A lei tamb�m aumenta o valor das multas para quem participar dos “pegas” ou realizar ultrapassagens e manobras perigosas. Caso o motorista flagrado seja reincidente, o valor a ser pago ser� dobrado. Os condutores tamb�m perdem o direito de dirigir e o ve�culo � apreendido.

A lei determina que quem fizer “pegas” e acabar provocando algum acidente poder� ser apenado em cinco a 10 anos de pris�o, se houver morte, e de tr�s a seis anos, se causar les�o corporal grave. No caso de morte, a pena pode ser agravada ainda mais, aumentando de um ter�o � metade, se o condutor n�o tiver carteira de motorista ou permiss�o para dirigir, se o acidente ocorrer em faixa de pedestre ou na cal�ada, se ele deixar de prestar socorro � v�tima e quando for motorista profissional e estiver conduzindo o ve�culo de transporte de passageiro em que trabalha. Se n�o houver v�timas, o motorista que participar de “racha” pode pegar de seis meses a tr�s anos de reclus�o.

Atualmente, a pena para “rachas” varia de seis meses a dois anos de pris�o, que � cumprida em regime aberto. Mesmo que n�o cause nenhum acidente, quem participar de pegas ou rachas, ou ainda, fizer manobras perigosas e participar de campeonatos de arrancadas ter� as multas de tr�nsito aumentadas em 10 vezes. Atualmente, o valor delas varia de uma a cinco vezes. No caso de reincid�ncia dentro de 12 meses, a multa ser� aplicada em dobro. O recolhimento do ve�culo e a suspens�o do direito de dirigir continuam, como j� previsto no c�digo. O texto tamb�m estabelece agravantes para os casos em que o motorista est� embriagado ou sob o efeito de drogas. Em caso de homic�dio culposo, sem inten��o de matar, o condutor pode pegar de dois a quatro anos de pris�o.

Multas

A lei traz ainda novas regras para casos de ultrapassagens perigosas e em locais proibidos. A multa passa a ser de cinco vezes o valor normal, e pode ser dobrada em caso de reincid�ncia. No caso de ultrapassagem pelo acostamento, intersec��es ou passagens de n�vel da pista, a multa ser� equivalente a cinco vezes do valor normal, e a falta passa a ser considerada grav�ssima, com o condutor podendo perder sete pontos na carteira. No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor for�ar a passagem entre ve�culos, a multa ser� de 10 vezes a atual, com aplica��o em dobro na reincid�ncia e suspens�o do direito de dirigir.


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