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Estado de Minas

Liminar pro�be greve de policiais federais durante Copa

Governo diz que a PF exerce fun��es vitais ao Estado e � sociedade, que n�o podem ser interrompidos. AGU ressalta que movimento grevista � ilegal


postado em 14/05/2014 17:37 / atualizado em 14/05/2014 18:14

Elefante branco, simbolo dos agentes federais em greves e protestos durante o ano. Durante a copa não pode(foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Elefante branco, simbolo dos agentes federais em greves e protestos durante o ano. Durante a copa n�o pode (foto: T�nia R�go/Ag�ncia Brasil)

O governo conseguiu garantir uma liminar no Superior Tribunal de Justi�a (STJ) que pro�be os policiais federais de entrarem em greve ou fazerem opera��o padr�o, principalmente durante a Copa do Mundo.

A ministra do STJ, Assusete Magalh�es, atendeu a um pedido da Advocacia Geral da Uni�o (AGU) e concedeu uma liminar para determinar aos sindicatos da categoria que se abstenham de deflagrar movimento grevista, mesmo na forma de opera��o padr�o. Ela proibiu ainda a realiza��o de outras a��es organizadas que direta ou indiretamente possam interferir nas rotinas e condutas. Em caso de descumprimento, ser� cobrada multa di�ria de R$ 200 mil.

O STJ n�o divulgou a �ntegra da decis�o de Assusete. Mas, de acordo com informa��es veiculadas pela AGU, a ministra reconheceu os perigos e preju�zos decorrentes de uma eventual greve. A AGU acionou o STJ diante do indicativo de greve de agentes, escriv�es e papiloscopistas da PF. Conforme a AGU, desde o in�cio do ano servidores vinham divulgando indicativos de greve em todo o Pa�s.

O governo argumentou que a Pol�cia Federal exerce fun��es essenciais ao Estado e � sociedade, com reflexos sobre a seguran�a p�blica, a economia, a sa�de e o tr�nsito de bens e pessoas em portos, aeroportos e zonas fronteiri�as. A AGU ressaltou que uma eventual paralisa��o poderia afetar a emiss�o de passaportes e de documentos de estrangeiros, a autoriza��o para porte de armas e a realiza��o de a��es de intelig�ncia e vigil�ncia de fronteiras.

"A suspens�o ou redu��o das atividades policiais em decorr�ncia de movimento grevista ilegal, assim como medidas que interfiram na presta��o de servi�os e causem preju�zos � popula��o, s�o abusivas e n�o podem ser toleradas pelo Poder Judici�rio", alegou a AGU. "A greve ainda implica paralisa��o de inqu�ritos, dilig�ncias e investiga��es, cuja demora reflete na coleta, formaliza��o e qualidade da prova, podendo prejudica a apura��o de crimes", sustentou o �rg�o.


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