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Estado de Minas

Justi�a nega habeas corpus para pai de Bernardo

Defesa continua a insistir em tese de que o pai n�o participou da morte, embora o MP afirme que ele � o mentor do crime


postado em 28/05/2014 17:49 / atualizado em 28/05/2014 18:23


Leandro Boldrini, entre a inocência e a mentoria de crime(foto: Reprodução/Facebook)
Leandro Boldrini, entre a inoc�ncia e a mentoria de crime (foto: Reprodu��o/Facebook)
O desembargador Nereu Jos� Giacomolli, da 3ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Sul, negou pedido de habeas corpus em favor do m�dico Leandro Boldrini, preso desde 14 de abril e denunciado pelo Minist�rio P�blico como um dos respons�veis pela morte do filho dele, Bernardo Uglione Boldrini.

A decis�o, tomada na ter�a-feira, 27, concorda com a do primeiro grau, refutando a tese da defesa de aus�ncia de requisitos legais para a manuten��o da pris�o porque a enfermeira Graciele Ugulini, mulher de Leandro e madrasta da v�tima, assumiu ter provocado a morte, que qualificou de "acidental", por erro na dose de calmantes que deu ao garoto, e isentou o m�dico de culpa.

O Minist�rio P�blico acusou Leandro, Graciele e a assistente social Edelv�nia Wirganovicz de planejamento e execu��o do crime e oculta��o de cad�ver. Bernardo foi levado por Graciele para uma viagem de Tr�s Passos, onde vivia a fam�lia, a Frederico Westphalen, em 4 de abril. A madrasta voltou para casa sem o garoto. O corpo foi encontrado no dia 14 de abril. Os tr�s foram presos no mesmo dia.

Um irm�o de Edelv�nia, Evandro Wirganovicz, est� preso temporariamente desde 10 de maio, acusado de ter ajudado a ocultar o cad�ver. A defesa dele pediu revoga��o da pris�o, que foi negada na ter�a-feira pelo juiz Marcos Luiz Agostini, da comarca de Tr�s Passos.

Al�m do processo que vai enfrentar na Justi�a, a madrasta corre o risco de perder seu registro profissional. O Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RS) abriu processo �tico disciplinar contra Graciele. Em nota, ressaltou que, assim como se observa nos processos legais, ela ter� direito a ampla defesa. Se a conclus�o for de que houve transgress�o � correta conduta profissional, as advert�ncias poss�veis s�o multa, censura, suspens�o do exerc�cio profissional e cassa��o do direto ao exerc�cio profissional, esta de compet�ncia exclusiva do Conselho Federal de Enfermagem.


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