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Estado de Minas

STF nega pedido de cotas para negros em concursos do Legislativo e Judici�rio

Ministra C�rmen L�cia rejeitou o pedido alegando poss�vel interfer�ncia do Supremo no Legislativo


postado em 15/08/2014 16:39 / atualizado em 15/08/2014 16:54

A ministra C�rmen L�cia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou hoje (15) pedido do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) para que seja obrigat�ria a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos p�blicos do Legislativo e Judici�rio. Segundo a ministra, a concess�o do mandado de seguran�a significaria interfer�ncia do STF no Legislativo.

A Lei n� 12.990/2014 foi publicada no dia 9 de junho e criou a reserva de 20% nas vagas em concursos p�blicos para pardos e negros em �rg�os da administra��o federal, como autarquias, funda��es, e empresas p�blicas. Ao recorrer ao STF, o instituto alegou que n�o foi feita justi�a social, pelo fato de o Judici�rio e o Legislativo n�o terem sido contemplados pela lei. Na decis�o, a ministra entendeu que cabe ao Poder Legislativo decidir em quais setores a reserva ser� aplicada. "Tampouco a impetra��o poderia ser admitida sob o argumento de viola��o a direito previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei n� 12.288/2010), pois, como real�ado na manifesta��o do procurador-geral da Rep�blica, a lei n�o reserva 20% das vagas em concurso p�blico aos negros, mas apenas a implementa��o de medidas visando � promo��o da igualdade nas contrata��es do setor p�blico, com a transfer�ncia do ju�zo de sua adequa��o aos �rg�os competentes%u02DC, disse C�rmen L�cia.


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