O plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes a��es do Minist�rio P�blico Federal que tentavam barrar a comercializa��o de artigos de conveni�ncia em farm�cias e drogarias de quatro Estados - Cear�, Amazonas, S�o Paulo e Piau� - e do Distrito Federal.
Nas a��es diretas de inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral da Rep�blica sustentava que cabe apenas � Uni�o legislar sobre normas de prote��o � sa�de.
O ministro Marco Aur�lio Mello, ao analisar a legisla��o do Acre, apontou que a legisla��o que permite a venda de produtos de conveni�ncia n�o trata de sa�de, mas sim de com�rcio e, portanto, n�o invade compet�ncia da Uni�o. "Ao autorizar a venda de outros produtos em farm�cias, o legislador estadual nada disp�e sobre sa�de, e sim sobre o com�rcio local", disse Mello na ocasi�o.