O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o (TRF3), F�bio Prieto, suspendeu nesta quinta-feira, 16, a liminar que determinava a revis�o da quantidade de �gua retirada do Sistema Cantareira e proibia a capta��o da segunda cota do volume morto do manancial pela Companhia de Saneamento B�sico do Estado de S�o Paulo (Sabesp) para abastecer a Grande S�o Paulo.
A liminar havia sido concedida no dia 9 de outubro pelo juiz Miguel Florestano Neto, da 3ª. Vara Federal em Piracicaba a pedido dos Minist�rios P�blicos Federal e Estadual. O magistrado havia determinado que a primeira cota do volume morto do Cantareira deveria durar at� o dia 30 de novembro. A Sabesp, por�m, prev� que essa reserva, hoje de 40 bilh�es de litros, se esgote no in�cio do pr�ximo m�s.
Na decis�o que derruba a liminar, o desembargador federal F�bio Prieto afirma que a suspens�o da liminar � uma medida excepcional, cab�vel "em caso de manifesto interesse p�blico ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave les�o � ordem, � sa�de, � seguran�a e � economia p�blicas".
Prieto justifica que a liminar "potencializa grave les�o � ordem e ao interesse p�blico" e que a fundamenta��o do juiz de Piracicaba "tem car�ter eminentemente local". Ele citou como exemplo a decis�o proferida no dia 28 de agosto, em que, pelo mesmo fundamento, a pedido da Uni�o, determinou a suspens�o de uma liminar tamb�m concedida a partir de uma a��o civil p�blica que determinava a paralisa��o das atividades da Usina Hidrel�trica de Ilha Solteira.
Ele ressaltou que as decis�es est�o alinhadas com a jurisprud�ncia do TRF3, que tem vetado o processamento de a��es civis p�blicas fundadas em perspectiva localista, direcionadas a ju�zos incompetentes.