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Estado de Minas

Justi�a libera 2� cota do volume morto do Cantareira


postado em 16/10/2014 19:07 / atualizado em 16/10/2014 20:06

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o (TRF3), F�bio Prieto, suspendeu nesta quinta-feira, 16, a liminar que determinava a revis�o da quantidade de �gua retirada do Sistema Cantareira e proibia a capta��o da segunda cota do volume morto do manancial pela Companhia de Saneamento B�sico do Estado de S�o Paulo (Sabesp) para abastecer a Grande S�o Paulo.

A suspens�o da medida foi solicitada pela Sabesp, pelo Departamento de �guas e Energia El�trica de S�o Paulo (DAEE), �rg�o regulador do sistema, e pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB), que contam com os 106 bilh�es de litros da segunda reserva profunda das represas para manter o abastecimento da Regi�o Metropolitana de S�o Paulo at� mar�o de 2015 sem decretar racionamento oficial.

A liminar havia sido concedida no dia 9 de outubro pelo juiz Miguel Florestano Neto, da 3ª. Vara Federal em Piracicaba a pedido dos Minist�rios P�blicos Federal e Estadual. O magistrado havia determinado que a primeira cota do volume morto do Cantareira deveria durar at� o dia 30 de novembro. A Sabesp, por�m, prev� que essa reserva, hoje de 40 bilh�es de litros, se esgote no in�cio do pr�ximo m�s.

Na decis�o que derruba a liminar, o desembargador federal F�bio Prieto afirma que a suspens�o da liminar � uma medida excepcional, cab�vel "em caso de manifesto interesse p�blico ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave les�o � ordem, � sa�de, � seguran�a e � economia p�blicas".

Prieto justifica que a liminar "potencializa grave les�o � ordem e ao interesse p�blico" e que a fundamenta��o do juiz de Piracicaba "tem car�ter eminentemente local". Ele citou como exemplo a decis�o proferida no dia 28 de agosto, em que, pelo mesmo fundamento, a pedido da Uni�o, determinou a suspens�o de uma liminar tamb�m concedida a partir de uma a��o civil p�blica que determinava a paralisa��o das atividades da Usina Hidrel�trica de Ilha Solteira.

Ele ressaltou que as decis�es est�o alinhadas com a jurisprud�ncia do TRF3, que tem vetado o processamento de a��es civis p�blicas fundadas em perspectiva localista, direcionadas a ju�zos incompetentes.


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