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Estado de Minas

Gari ser� indenizado por adoecer e perder parte da vis�o

Coletor de lixo disse que trabalhava sem a devida prote��o e contraiu toxoplasmose. Indeniza��es s�o por danos morais, est�ticos e materiais


postado em 05/11/2014 16:01 / atualizado em 05/11/2014 19:48

Um gari que perdeu a vis�o do olho direito ap�s ter contra�do toxoplasmose ter� de ser indenizado pelo empregador, determinou a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O caso envolve um coletor de lixo contratado pela Construtora Queiroz Galv�o para prestar servi�os para o munic�pio de Vila Velha (ES).

O TST s� n�o fixou o montante a ser pago. Isso porque foi determinado o retorno do processo � 5ª Vara do Trabalho de Vit�ria que, por sua vez, arbitrar� o valor e a forma de pagamento.

O gari disse que fazia a coleta do lixo sem a devida prote��o e, a partir do contato com o lixo, contraiu toxoplasmose, o que provocou a perda da vis�o. Ao se tornar inapto para o trabalho, pleiteou o pagamento de indeniza��es por danos morais, est�ticos e materiais.

Em nota, o TST relata que a Queiroz Galv�o afirmou, no processo, que fornecia equipamentos de prote��o individual. A empresa sustentou que a toxoplasmose n�o tem nexo de causalidade com o trabalho. A empresa alegou, ainda, que o modo mais comum de transmiss�o da doen�a � pela ingest�o de cistos do protozo�rio em alimentos contaminados, o que poderia ter ocorrido na pr�pria casa do gari. O munic�pio sustentou a sua ilegitimidade para responder � a��o, uma vez que n�o contratou o profissional.

A 5ª Vara do Trabalho de Vit�ria indeferiu os pedidos, levando em considera��o laudo m�dico apontando que a toxoplasmose n�o foi adquirida no ambiente de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Regi�o (ES) manteve o indeferimento da indeniza��o por danos materiais, mas declarou a responsabilidade da empresa por danos morais e est�ticos, condenando-a em R$ 30 mil.

O entendimento foi o de que, apesar de ser poss�vel contrair a doen�a em diversas situa��es, era prov�vel que ele a tivesse adquirido no trabalho, pois, segundo a per�cia, o gari usava a manga da camisa para co�ar ou limpar os olhos e boca.

O caso chegou ao TST, pois ambas as partes recorreram. O recurso da empresa foi acolhido apenas com rela��o aos honor�rios. J� o recurso do gari foi provido pela Turma para reconhecer o direito � repara��o pelos danos materiais, na forma de pens�o correspondente � import�ncia da deprecia��o sofrida pelo trabalhador.

Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, o artigo 950 do C�digo Civil assegura o direito � indeniza��o nas hip�teses em que h� perda ou diminui��o da capacidade de trabalho.


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