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Estado de Minas

Dona de restaurante � condenada por repreender beijo gay

Propriet�ria do estabelecimento alegou que n�o teve a inten��o de denegrir os namorados. Audi�ncia de segunda inst�ncia determina que ela pague indeniza��o de R$ 20 mil ao casal, por danos morais


postado em 21/01/2015 20:19 / atualizado em 21/01/2015 20:54

A dona de um restaurante na Baixada Santista foi condenada pelo Tribunal de Justi�a de S�o Paulo por repreender um beijo gay. Ela dever� indenizar cada um em R$ 10 mil, por danos morais. A decis�o foi divulgada nesta quarta-feira. Os dois namorados trocaram um r�pido beijo enquanto almo�avam. Segundo os autos, o gesto de carinho foi imediatamente repreendido pela dona do recinto, na presen�a de outras pessoas.

Testemunhas afirmaram que ela sentiu-se incomodada com a op��o sexual do casal e n�o com as car�cias em p�blico. Em defesa, a mulher alegou que n�o teve a inten��o de denegrir os namorados. Eles se sentiram ofendidos pela rea��o supostamente homof�bica da dona do restaurante.

Em primeira inst�ncia, a repara��o por danos morais foi rejeitada. A senten�a a favor do casal foi determinada pela 9ª C�mara de Direito Privado do TJSP, que, por maioria de votos, condenou a propriet�ria do estabelecimento. Em voto, o relator Alexandre Bucci afirmou que a abordagem discriminat�ria, feita de maneira discreta ou n�o, por si s� fere a dignidade e a honra do ofendido.

“Imposs�vel n�o rotular como ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela r�, diante da simples orienta��o sexual do casal, em claro desrespeito ao princ�pio constitucional da dignidade da pessoa humana, fazendo jus, portanto, � repara��o por dano moral”, disse.


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