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Estado de Minas

Justi�a absolve acusados pelo acidente da TAM que deixou 199 mortos em Congonhas

O juiz M�rcio Assad Guardia n�o acolheu den�ncia da Procuradoria da Rep�blica de que os tr�s acusados teriam agido dolosamente


postado em 04/05/2015 19:51 / atualizado em 04/05/2015 20:01

Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, então diretor de Segurança de Voo da TAM, foi um dos absolvidos (foto: Edson Santos/Agência Câmara )
Marco Aur�lio dos Santos de Miranda e Castro, ent�o diretor de Seguran�a de Voo da TAM, foi um dos absolvidos (foto: Edson Santos/Ag�ncia C�mara )

S�o Paulo - A Justi�a Federal absolveu os tr�s acusados no processo do acidente com o Airbus A-320 da TAM que matou 199 pessoas em Congonhas no dia 17 de junho de 2007. Foram absolvidos o ent�o diretor de Seguran�a de Voo da TAM, Marco Aur�lio dos Santos de Miranda e Castro, o vice-presidente de Opera��es da TAM, Alberto Fajerman, e Denise Maria Ayres Abreu, que, na �poca, ocupava o cargo de diretora da Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac).

A senten�a, do dia 30 de abril, � do juiz M�rcio Assad Guardia, da 8.ª Vara Criminal da Justi�a Federal em S�o Paulo. O magistrado n�o acolheu den�ncia da Procuradoria da Rep�blica de que os tr�s acusados teriam agido dolosamente. A Procuradoria pedia a condena��o dos tr�s r�us por viola��o aos artigos 261 (expor a perigo embarca��o ou aeronave) e 263 (les�o corporal ou morte no acidente).

“De acordo com as premissas apresentadas pelo �rg�o acusat�rio (Minist�rio P�blico Federal), seria poss�vel imputar a responsabilidade penal pelo sinistro ocorrido em 17 de julho de 2007 a um contingente imensur�vel de indiv�duos, notadamente pela quantidade e pelo grau de desvirtuamento apresentados no curso do processo”, destacou M�rcio Assad Guardia.

Ao rejeitar a acusa��o, o juiz decidiu absolver os tr�s r�us “por atipicidade das condutas imputadas”.

Segundo o juiz, “limitou-se o Minist�rio P�blico Federal a afirmar que n�o foi realizada, nem pela Infraero, nem pela Anac uma ‘inspe��o formal’ ap�s o t�rmino das obras a fim de atesar suas condi��es operacionais”. O juiz destacou que a Procuradoria “afirmou que o Plano Operacional de Obras e Servi�os (POOS) referente ao contrato 041-EG/2007-0024 n�o “foi submetido” � aprova��o da Anac.”


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