O plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar� nesta quinta-feira, 13, uma a��o que pode resultar na descriminaliza��o das drogas para consumo pr�prio. Os ministros analisam a constitucionalidade do artigo 28 da Lei n. º 11.343, de 2006.
O recurso chegou ao Supremo em 2011 e tem repercuss�o geral, ou seja, servir� como base para decis�es em casos semelhantes em todos os tribunais do Pa�s. A a��o, proposta pela Defensoria do Estado de S�o Paulo, contesta uma decis�o do Juizado Especial C�vel de Diadema, na Grande S�o Paulo. A Justi�a manteve a condena��o de uma pessoa por portar 3 gramas de maconha. A argumenta��o apresentada pela Defensoria � de que o artigo 28 da Lei de Drogas "viola o princ�pio da intimidade e da vida privada" e �, portanto, inconstitucional.
Barroso avalia que a abrang�ncia da decis�o depender� da forma como o caso ser� apresentado ao colegiado pelo ministro relator, Gilmar Mendes. Caber� ao relator definir se a decis�o valer� apenas para maconha - o caso concreto - ou para todo tipo de drogas il�citas. Al�m disso, Barroso pondera que existem duas quest�es poss�veis: "primeiramente saber se � constitucional ou n�o criminalizar o consumo de maconha"; e a segunda quest�o � "se � poss�vel avan�ar num crit�rio objetivo para que se distinguir o que seja consumo do que seja tr�fico".
Na vis�o do ministro Marco Aur�lio Mello, o problema de drogas deveria ser tratado do ponto de vista de sa�de p�blica e n�o penal. Ele considera que a an�lise ser� restrita � quest�o sobre uso pessoal de drogas ser ou n�o crime. "N�o d� para n�s definirmos neste julgamento quem � usu�rio e quem � traficante", comentou. Para ele, essa distin��o tem de ser feita caso a caso pelo juiz.
Para o ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados Brasileiros (OAB) C�zar Britto, embora a quantidade de droga que define usu�rio e traficante devesse estar presente em lei, ou seja, uma atribui��o do Legislativo, o STF poder� modular o resultado, prevendo um limite para que uma pessoa seja considerada usu�ria. J� para o professor de Direito Penal da Funda��o Getulio Vargas (FGV) Thiago Bottino, o ideal seria fixar quantidades. "A maior parte das legisla��es internacionais diferencia usu�rio de traficante na quantidade."
Sa�de
Especialistas da �rea da Sa�de divergem sobre a quest�o. Presidente da Associa��o Brasileira de Psiquiatria (ABP), Antonio Geraldo da Silva afirma que, caso o Supremo decida descriminalizar o porte de drogas, o n�mero de dependentes qu�micos no Pa�s, hoje na casa dos 20 milh�es, vai aumentar. "Como m�dicos, n�s n�o podemos ser favor�veis � facilita��o do acesso a nenhuma subst�ncia que pode provocar uma doen�a", defende ele.
No caminho contr�rio, um grupo de pesquisadores das mais diversas �reas da Sa�de e do Direito, reunidos por iniciativa do Instituto Igarap�, firmaram um documento em que defendem a descriminaliza��o do porte de entorpecentes e prop�em quais seriam as quantidades de drogas que diferenciariam um usu�rio de um traficante. "N�o vejo nenhum sentido, nem pr�tico nem �tico, em criminalizar o usu�rio. Ele deve ser tratado pela Sa�de, n�o pela Justi�a penal", afirma Francisco In�cio Bastos, m�dico e pesquisador da Funda��o Oswaldo Cruz (Fiocruz), um dos signat�rios.